Após aprovação do Congresso Nacional do salário mínimo para 2023 de R$ 1.320, a contribuição para MEI sofrerá reajuste. Saiba possível valor
A partir de 1º de janeiro de 2023, passa a valer o reajuste do salário mínimo, que prevê o pagamento do valor de R$ 1.320, após a aprovação do Congresso Nacional no final de dezembro do ano passado.
O salário recebeu ganho real de 2,7%. Com isso, a contribuição para os microempreendedores individuais (MEIs) também sofrerá reajuste. Quem possui Pessoa Jurídica nessas condições ainda terá um tempo para se adequar ao valor, já que o reajuste só passará a valer a partir de fevereiro de 2023.
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As contribuições mensais para os Microempreendedores Individuais (MEIs) também sofreram reajuste, assim como os benefícios do governo federal. A partir de fevereiro, o Documento Simplificado de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) deverá ter valor INSS entre R$ 67 e R$ 72, dependendo da atividade.
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O pagamento mensal do imposto do MEI está vinculado ao salário mínimo e, portanto, ele é reajustado anualmente. No entanto, um grupo de MEIs pagam R$ 1 a mais pelo imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), são aqueles que exercem atividade empresarial. No entanto, os associados ao serviço pagam R$ 5 a mais, que é referente a taxa de serviço do ISS.
O pagamento mensal da DAS-MEI garante ao microempreendedor individual o acesso a alguns benefícios, a exemplo da aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros.
O documento para pagamento pode ser emitido no Portal do empreendedor, podendo ser quitado no débito, online, com boleto ou por meio do PIX. Neste caso, a DAS vence a cada dia 20 de cada mês.
No país existem mais de 14 milhões de microempreendedores individuais. Há um projeto que prevê o aumento do limite anual de faturamento do empreendedor de R$ 81 mil para R$ 144 mil.
O projeto de lei também estipula o aumento do número de funcionários, passando de um para dois, com garantia de remuneração de um salário mínimo. Além disso, foi anunciada outra mudança pela Receita Federal. Trata-se da troca do nome empresarial que passa a ser de oito dígitos, com base no número do CNPJ, que é separado por ponto.
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