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Minha Casa, Minha Vida: Prestações com limite definido pelo governo

Governo Federal alterou as regras acerca do limite das prestações para as faixas 1 e 3 do Minha Casa, Minha Vida em algumas modalidades; Saiba mais

Unidades do programa habitacional Minha Casa Minha Vida
Unidades do programa habitacional Minha Casa Minha Vida - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/09/2023, às 16h07

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O Governo Federal definiu o limite das prestações do Minha Casa, Minha Vida nas faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos pagarão ao adquirir uma unidade habitacional.

As parcelas máximas estão entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. As mudanças no programa foram publicadas nesta quinta-feira (28) pelo Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União.

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Saiba como irá funcionar 

Os beneficiários que possuem uma renda familiar de até R$ 1.320 terão uma contribuição proporcional ao valor do imóvel, pagando parcelas que não excedam 10% de sua renda familiar. A prestação mínima estabelecida é de R$ 80. 

Para aqueles com uma renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão calculadas para não ultrapassar 15% da renda familiar, com uma dedução de R$ 66 desse valor. O pagamento pelos imóveis adquiridos será distribuído ao longo de até cinco anos, o que equivale a 60 parcelas.

A participação financeira do beneficiário é um elemento crucial para assegurar o pagamento dos imóveis integrantes do programa Minha Casa, Minha Vida. O governo, através dos Fundos de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social do Programa Nacional de Habitação Urbana, entra com um subsídio que cobre parte do valor total. 

A partir de agora, esse subsídio será definido como o saldo restante do bem para famílias de faixas de renda específicas que buscam habitações urbanas.

As aquisições realizadas nas modalidades rural e por entidades sem fins lucrativos também poderão ser beneficiadas pelas mesmas condições, desde que não ultrapassem 10% do total de unidades habitacionais contratadas pelo programa.

Pagamento da entrada com saldo do FGTS

Durante sua participação no Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, o Ministro das Cidades, Jader Filho, anunciou uma significativa mudança que poderá elevar o valor dos benefícios. Com essa alteração, a perspectiva é que o montante chegue a atingir R$ 95 mil.

A nova portaria estabelece não apenas o aumento do subsídio, mas também oferece aos beneficiários a oportunidade de aproveitar os descontos em habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso inclui a possibilidade de utilizar recursos do FGTS para efetuar um pagamento inicial, o que resultaria em parcelas mensais mais acessíveis.

Além dessas mudanças, a portaria incorpora medidas que já estavam em prática nos novos contratos, mas que agora estão oficialmente regulamentadas. Isso inclui a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, assim como pessoas que tenham adquirido suas unidades por meio de assentamentos ou assistência em situações de calamidade pública, entre outros casos.

Para as situações citadas acima, fica estabelecido um período de cinco anos durante o qual o imóvel não pode ser vendido.

De acordo com informações do Ministro Jader Filho, o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais neste ano, quase alcançando a marca de 380 mil unidades contratadas no ano anterior. A expectativa é superar 450 mil novas unidades até o final do ano. 

O Ministro também enfatizou que esse número foi afetado pelo prazo legal para a retomada do programa, que só foi possível em agosto. Ele expressou otimismo em relação ao próximo ano, prevendo que o programa irá superar ainda mais essa marca, considerando o tempo adicional disponível para tornar essas unidades habitacionais uma realidade.

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