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Ministério da Saúde derruba orientação sobre prazo para aborto legal e reforça direitos das mulheres

Decisão do governo não amplia as situações em que é permitido o aborto legal. Obrigar a gestante a manter a gravidez mesmo tendo direito ao aborto legal configura ato de tortura

Obrigar a gestante a manter a gravidez mesmo tendo direito ao aborto configura ato de tortura
Obrigar a gestante a manter a gravidez mesmo tendo direito ao aborto configura ato de tortura - Canva/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/02/2024, às 17h37

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O Ministério da Saúde publicou uma nota técnica nesta quarta-feira (28) que revoga uma orientação do governo anterior, presidido por Bolsonaro, datada de 2022, a qual fixava um prazo para o aborto legal. Com esta medida, o que passa a valer é o que está estabelecido no Código Penal, em vigor desde 1940, que não determina limite temporal para a realização do aborto nas condições previstas em lei.

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A decisão ministerial não amplia as situações em que é permitido o aborto legal, mas sim reafirma o direito já estabelecido pela legislação vigente. O aborto é autorizado quando a gravidez coloca em risco a vida da gestante ou é resultado de estupro. Além disso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também é permitido em casos de anencefalia fetal, sem prazo máximo estabelecido.

O Ministério da Saúde ressaltou que cabe aos serviços de saúde garantir esse direito de forma segura e digna, sem impor limitações além daquelas previstas pela Constituição, pela lei, por decisões judiciais e por orientações científicas reconhecidas internacionalmente.

Obrigar a gestante a manter a gravidez mesmo tendo direito ao aborto configura ato de tortura

A recomendação anterior do governo Bolsonaro fixava o limite para o aborto legal até 21 semanas e 6 dias de gestação, sob a justificativa de que a partir desse período o feto seria considerado viável. No entanto, o Ministério da Saúde argumenta que a noção de viabilidade é dinâmica e pode variar conforme as características individuais e regionais, tornando inviável a fixação de um prazo para o procedimento.

A pasta destacou que obrigar a gestante a manter a gravidez mesmo tendo direito ao aborto legal configura um ato de tortura e violência física ou psicológica, além de tratamento desumano ou degradante, especialmente para vítimas de violência sexual.

Ademais, o Ministério da Saúde anulou a cartilha "Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento", que considerava todo aborto como crime e defendia investigação policial.

Essa medida reforça os direitos das gestantes e busca assegurar o acesso ao aborto legal de forma digna e segura, respeitando os preceitos legais e os direitos humanos.

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