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Ministério do Trabalho atualiza tabela do seguro-desemprego para 2024. Veja novos valores

O benefício, assegurado pela CLT, oferece auxílio temporário a profissionais dispensados sem justa causa. Veja tabela com os valores atualizados do seguro-desemprego em 2024

Veja tabela com os valores atualizados do seguro-desemprego em 2024
Veja tabela com os valores atualizados do seguro-desemprego em 2024 - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/01/2024, às 13h45

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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a atualização da tabela anual do seguro-desemprego para 2024, trazendo novidades que visam proporcionar maior suporte financeiro aos trabalhadores demitidos. O benefício, assegurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), oferece auxílio temporário a profissionais dispensados sem justa causa.

A principal mudança reside no valor do benefício, que não será inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.412. Isso representa um incremento significativo em comparação aos anos anteriores, garantindo uma base mais sólida para os beneficiários enfrentarem os desafios do desemprego.

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Os trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.402,65 também foram contemplados com uma alteração significativa. Agora, eles terão direito invariável ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74. Essa medida busca proporcionar uma cobertura mais adequada às necessidades financeiras dos profissionais nessa faixa salarial.

👇 Veja tabela com os valores atualizados do seguro-desemprego em 2024

A correção dos valores foi efetuada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que registrou uma variação de 3,71%. Essa abordagem, que considera a inflação, visa manter o poder de compra dos beneficiários ao longo do tempo.

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
  • até R$ 2.041,39 
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65 
  • o valor será invariável de R$ 2.313,74

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal precisa dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, enquanto o empregado doméstico deve fazê-lo do 7º ao 90º dia. Esse processo pode ser realizado no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, e outras informações estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal. 

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