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Ministro do STF suspende convocação de aprovados em concursos da PM e bombeiros do Mato Grosso

Decisão, divulgada nesta quinta (28), permanecerá em vigor até que haja uma decisão definitiva. Medida se soma a outras liminares emitidas por ministros do STF

Em outubro deste ano, a PGR apresentou 14 ações no Supremo para contestar leis de diversos estados
Em outubro deste ano, a PGR apresentou 14 ações no Supremo para contestar leis de diversos estados - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/12/2023, às 19h25

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (28), permanecerá em vigor até que haja uma decisão definitiva sobre o caso, sem data marcada para o julgamento.

A medida foi tomada em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à imposição de limitações de 20% das vagas para mulheres na PM e 10% nos Bombeiros. O ministro Zanin considerou essas restrições inconstitucionais e contrárias à igualdade de gênero, afirmando que as candidatas foram classificadas em uma lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.

"Ao estabelecer percentuais tão limitados para a participação de mulheres nos concursos, parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", destacou o ministro em sua decisão.

Decisão de Zanin se soma a outras liminares emitidas por ministros do STF

O questionamento sobre a limitação de vagas destinadas a mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros não é exclusivo do Mato Grosso.

Em outubro deste ano, a PGR apresentou 14 ações no Supremo para contestar leis de diversos estados, incluindo Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, que estabelecem restrições de 10% para a participação feminina.

A decisão de Zanin se soma a outras liminares emitidas por ministros do STF que já suspenderam concursos da PM em diversos estados, reforçando a luta contra práticas discriminatórias de gênero no ingresso a cargos públicos.

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