É o segundo ano consecutivo no qual donos de veículos estão isentos do pagamento do DPVAT; isenção do seguro obrigatório vale para todas as categorias
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/01/2022, às 15h16 - Atualizado às 15h24
Motoristas de todo o país terão um gasto a menos neste ano. São haverá a cobrança do DPVAT 2022. Pelo segundo ano seguido, foi concedida a isenção do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia, no último dia 17. O DPVAT também não foi cobrado em 2021. A iniciativa importará em economia de até R$ 600 para os bolsos dos proprietários de veículos de todas as categorias.
De acordo com o CNSP, foi possível conceder a insenção porque há um excedente de recursos no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal que administra os recursos do DPVAT, para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito.
Ao ser constituído, em fevereiro de 2021, o FDPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder para o fundo. Desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o pagamento das indenizações.
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O seguro obrigatório foi criado por lei, 1974, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, estando transportadas ou não. Além de cobrir gastos gerados por despesas médicas, o DPVAT confere indenização em casos de invalidez permanente (total ou parcial) e de morte, ocasionados por acidentes terrestres.
Não estão cobertos pelo DPVAT:
Antes gerido pela Seguradora Líder, a Caixa Econômica Federal passou a cuidar da gestão do seguro obrigatório em 2021. Assim, para acidentes a partir de 1º de janeiro de 2021, os pedidos de indenização devem ser feitos pelo aplicativo DPVAT ou em uma das agência da Caixa. Confira o passo a passo:
Via aplicativo
Via agência
O prazo para solicitar é de até três anos, a contar da data do acidente, da ciência da invalidez ou do dia do óbito, pela própria vítima ou por seus beneficiários. Não é preciso nomear procurador para pleitear a indenização. O pagamento é realizado em até 30 dias, após análise e validação dos documentos.
*com informações da Agência Brasil e da CEF
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