Antes das regras questionadas, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar da divisão das sobras. No entanto, uma lei aprovada em 2021 restringiu esse acesso
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quinta-feira (28) pela invalidação das regras aprovadas pelo Congresso Nacional referentes à distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. A maioria dos ministros votou nesse sentido, inclusive para aplicação desse entendimento em eleições futuras, incluindo a de 2024.
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O termo 'sobras eleitorais' se refere ao excedente de votos que não é suficiente para eleger diretamente um candidato ou partido, conforme o quociente eleitoral estabelecido pela Justiça Eleitoral. Antes das regras questionadas, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar da divisão das sobras.
No entanto, uma lei aprovada em 2021 restringiu esse acesso, limitando-o apenas aos partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que obtivessem votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
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A decisão do STF em derrubar essa lei foi baseada no entendimento de que ela dificultava a participação dos partidos na distribuição das sobras, além de não ter sido realizada por meio de uma emenda constitucional, como argumentado pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP.
Essa mudança afeta diretamente o processo eleitoral, especialmente a configuração das bancadas parlamentares. De acordo com informações da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), caso prevaleça a aplicação, em 2022, do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados teriam seus mandatos revogados:
Com a invalidação das regras estabelecidas pela lei de 2021, retornam as normas anteriores que permitiam a participação de todos os partidos e candidatos na distribuição das sobras eleitorais. Este desfecho traz impactos significativos no cenário político e eleitoral do país.
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