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Mudança nas regras das sobras eleitorais pode afetar até sete mandatos na Câmara

Antes das regras questionadas, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar da divisão das sobras. No entanto, uma lei aprovada em 2021 restringiu esse acesso

Mudança pode afetar a configuração das bancadas parlamentares e perda de sete mandatos
Mudança pode afetar a configuração das bancadas parlamentares e perda de sete mandatos - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/02/2024, às 20h39

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quinta-feira (28) pela invalidação das regras aprovadas pelo Congresso Nacional referentes à distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. A maioria dos ministros votou nesse sentido, inclusive para aplicação desse entendimento em eleições futuras, incluindo a de 2024.

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O termo 'sobras eleitorais' se refere ao excedente de votos que não é suficiente para eleger diretamente um candidato ou partido, conforme o quociente eleitoral estabelecido pela Justiça Eleitoral. Antes das regras questionadas, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar da divisão das sobras.

No entanto, uma lei aprovada em 2021 restringiu esse acesso, limitando-o apenas aos partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que obtivessem votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

Mudança pode afetar a configuração das bancadas parlamentares e perda de sete mandatos

A decisão do STF em derrubar essa lei foi baseada no entendimento de que ela dificultava a participação dos partidos na distribuição das sobras, além de não ter sido realizada por meio de uma emenda constitucional, como argumentado pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP.

Essa mudança afeta diretamente o processo eleitoral, especialmente a configuração das bancadas parlamentares. De acordo com informações da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), caso prevaleça a aplicação, em 2022, do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados teriam seus mandatos revogados:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Goreth (PDT-AP);
  • Augusto Pupiu (MDB - AP);
  • Lázaro Botelho (PP- TO);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO)

Com a invalidação das regras estabelecidas pela lei de 2021, retornam as normas anteriores que permitiam a participação de todos os partidos e candidatos na distribuição das sobras eleitorais. Este desfecho traz impactos significativos no cenário político e eleitoral do país.

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