Mais de 14 milhões de brasileiros que declararam o Imposto de Renda 2024 e têm direito à restituição ainda não receberam o valor. Apesar do recorde de R$ 9,5 bilhões pagos no primeiro lote, com consulta liberada nesta quinta-feira (23), muitos contribuintes ficaram de fora.
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Para quem não foi contemplado no primeiro lote, a espera continua. O próximo pagamento está previsto para 28 de junho. Mas atenção: a fila segue a ordem de prioridade legal, beneficiando primeiro:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores;
- Moradores do Rio Grande do Sul;
- Quem declarou pré-preenchido ou optou por Pix (essa etapa já foi no primeiro lote);
- Demais contribuintes.
Não recebeu no primeiro lote?
- Se você não encontrou seu nome na lista do primeiro lote, não desanime! Ainda há chance de receber nos próximos lotes, que serão pagos mensalmente até novembro;
- A consulta à lista de cada lote pode ser feita no site da Receita Federal ou no aplicativo do Imposto de Renda;
- Mesmo que não esteja no primeiro lote, a restituição é corrigida mês a mês. No segundo lote, o acréscimo será de 1%. Nos seguintes, 1% somado à taxa Selic (atualmente em 10,5% ao ano).
Calendário da restituição
O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
A janela para submissão das declarações começou em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Quem precisa declarar
Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
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