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Não recebeu o 13º salário? Saiba o que fazer se empresa negar direito trabalhista

O prazo final para empresas públicas e privadas, bem como órgãos públicos, efetuarem o depósito da primeira parcela do 13º salário já encerrou. A segunda está prestes a vencer

Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais
Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/12/2023, às 21h06

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O prazo final para empresas públicas e privadas, bem como órgãos públicos, efetuarem o depósito da primeira parcela do 13º salário encerrou em 30 de novembro, uma data crucial para os trabalhadores brasileiros que aguardam ansiosos por esse benefício que já se tornou uma tradição ao longo de seis décadas. Já a segunda precisa ser repassada até 20 de dezembro.

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina ou abono natalino, é um direito assegurado aos trabalhadores com carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais ou empregados domésticos. A segunda parcela, por sua vez, deve ser creditada até o dia 20 de dezembro, proporcionando aos beneficiários uma renda extra no período festivo.

A origem desse importante direito remonta a 1962, quando a Lei 4.090/62 foi sancionada pelo então presidente João Goulart, garantindo aos trabalhadores o recebimento do 13º salário.

A divisão do pagamento em duas parcelas teve início em 1965 e foi somente em 1988 que a medida foi estendida a todos os trabalhadores, incluindo urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Dez anos depois, em 1998, os servidores públicos também foram contemplados com esse benefício.

Entretanto, a legislação estabelece que apenas aqueles que trabalharam por no mínimo um ano na mesma empresa têm direito ao valor integral no final do ano. Aqueles que tiveram uma jornada menor fazem jus à quantia proporcional, de acordo com os meses trabalhados.

O que fazer ao não receber o salário extra no final do ano?

O 13º salário não é uma concessão opcional das empresas, mas sim um direito trabalhista obrigatório. Se o trabalhador não receber a segunda parcela até a data limite estabelecida, algumas medidas podem ser tomadas:

  1. Contato com o Departamento de Recursos Humanos (RH): O primeiro passo é entrar em contato com o RH da empresa e notificar sobre a ausência do depósito, buscando resolver a situação de maneira amigável.

  2. Denúncia no site do Ministério da Economia: O trabalhador pode realizar uma denúncia por meio do site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. É necessário possuir uma conta no portal Gov.br para efetuar o login.

  3. Denúncia no Ministério Público do Trabalho: Outra opção é registrar uma denúncia diretamente no Ministério Público do Trabalho, que atua na defesa dos direitos dos trabalhadores.

  4. Acionar o sindicato da categoria: Caso exista um sindicato representativo da categoria, é possível entrar em contato e buscar orientação sobre os próximos passos a serem seguidos.

  5. Ação trabalhista na Justiça do Trabalho: Em casos mais graves e quando as medidas anteriores não surtem efeito, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, buscando a reparação de seus direitos.

Lembrando que a legislação trabalhista visa assegurar os direitos dos trabalhadores, e o não pagamento do 13º salário configura uma infração passível de penalidades para o empregador.

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