Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Entenda quem tem direito a esse benefício, trazido pela Lei nº 14.457/2022, que entrou em vigor hoje (22)
Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante pelo menos quatro meses (120 dias) de afastamento após o nascimento do bebê, sem desconto ou redução de salário. Já a lei que criou o Programa Empresa Cidadã permite estender esse período por mais dois meses (60 dias), em troca de incentivos fiscais.
Sendo assim, até hoje, era possível permanecer até seis meses (180 dias) em casa. Além de visar a recuperação da mulher que acabou de gestar e os cuidados indispensáveis com o neném, a licença também serve para a aproximação física, psicológica e emocional entre mãe e filho. A convivência nos primeiros meses é importante para a relação familiar se fortalecer.
+Faltam 10 dias para as eleições 2022: saiba tudo o que precisa para votar
LEIA TAMBÉM
A nova lei, que entrou em vigor hoje, flexibilizou a prorrogação de 60 dias da licença para as mamães. Segundo o texto da norma, só a empresa participante do Programa Empresa Cidadã está autorizada a transformar os 60 dias em 120.
Porém, isso poderá ser feito da seguinte forma: o empregador substitui a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias. Sendo assim, na prática, a funcionária ficaria 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para a empresa.
Isso possibilita que a mulher consiga acompanhar mais de perto a introdução alimentar do bebê, que começa a partir dos seis meses. Antes disso, especialistas no desenvolvimento infantil orientam que o pequeno seja alimentado apenas com o leite materno, que contém todos os nutrientes indispensáveis.
Ainda que o empregador autorize substituir a prorrogação de 60 dias pelo trabalho de meia jornada por 120 dias, deverá pagar o salário integral à colaboradora durante todo o período.
+Restituição do Imposto de Renda: consulta ao último lote será liberada amanhã (23)
Outra novidade trazida pela lei nova é a possibilidade desses 60 de prorrogração serem compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.
Também foi implantado um tempo de estabilidade para a mãe que retorna ao trabalho após o término da licença: seis meses. Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração. A CLT oferece uma garantia de emprego atualmente, mas só de cinco meses após o parto.
Há, ainda, o incentivo da maior participação dos pais nos cuidados com os filhos, pois o homem pode suspender o contrato de trabalho com a empresa por até cinco meses para ficar em casa com o bebê depois que a esposa voltar a trabalhar. Outra melhoria foi a ampliação dos dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames: de dois foi para seis dias.
Vale ressaltar que a legislação flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalham.
Além disso, empresas com, pelo menos, 30 mulheres devem ter espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação. A ausência desse local dá direito à empregada de receber o reembolso-creche. Por fim, o texto ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.
*com infomações do MTP
+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasilMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.