Cidadão vai economizar tempo e dinheiro, pois não precisa mais contratar um advogado e ingressar com pedido na Justiça. Além de mudar nome em cartório, agora é permitido incluir ou excluir sobrenome de familiar
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 20/07/2022, às 19h09
Quer trocar o seu nome ou, ainda, acrescentar um sobrenome de família? Então, pode comemorar porque o procedimento está menos burocrático e não depende mais de autorização judicial. Portanto, além de economizar tempo, você vai deixar de gastar dinheiro, já que não precisa mais contratar um advogado. Agora, é permitido mudar nome em cartório de forma muito mais célere.
A mudança foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos, aplicando-se às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos e aos usuários dos serviços de registros públicos.
Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa jutificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação. Assim, foi eliminada a necessidade de se provar que o nome causa constrangimento e prejuízos à vida da pessoa, por exemplo.
Você pode simplesmente se identificar mais com um nome diferente do que consta na sua certidão de nascimento e, portanto, pedir a troca. Contudo, a alteração imotivada poderá ser feita via cartório somente uma única vez, mediante a apresentação do RG e do CPF. O valor do serviço varia de acordo com cada estado, mas em São Paulo tem o custo tabelado de quase R$ 170,00.
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Feita a mudança, o cartório se encarregará de notificar os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o procedimento. Então, o cidadão poderá obter novos documentos nos quais vão constar a alteração promovida.
Além de mudar nome em cartório, a nova lei possibilita a inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais, avós e até mesmo madastras e padastros também sem precisar de autorização judicial. Nesse caso, não há limitação de quantidade. É permitido, ainda, retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.
Portanto, se você não tem o sobrenome da sua avó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem e levar para as gerações futuras esse laço de família, agora é possível. Outra inovação trazida pela norma é a opção de mudar o nome de recémnacido em ate 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como o bebê deve se chamar.
Isso deve permitir de forma rápida correções de eventuais erros cometidos pelos pais que vão registrar o filho sem a presença da mãe, que ainda está de repouso pós parto. É mais comum do que se imagina situações nas quais o pai acaba informando nome divergente do acordado, seja por engano ou de forma proposital. Porém, para mudar o nome do recém-nascido é preciso que ambos concordem.
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