Diversos trabalhadores têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as situações que permitem o saque do FGTS podem ser ampliadas em breve. Entenda
Existem mais de dez formas de ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Câmara dos Deputados quer ampliar ainda mais as possibilidades do trabalhador. O Projeto de Lei (PL) 1747/22 autoriza o saque do FGTS quando o próprio funcionário pede demissão.
Atualmente, quem pede dispensa não pode movimentar o saldo do FGTS, formado pelo depósito mensal de 8% do salário feito pela empresa contratante. Os créditos são liberados imediatamente apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador.
O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e é regido, hoje em dia, pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Porém, para o autor do PL, o deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a regra atual trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).
Além disso, o parlamentar justifica na proposta de mudança da legislação que a retenção do FGTS nesse caso traz prejuízos ao mercado de trabalho, com reflexos negativos tanto para o trabalhador quanto para a empresa:
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Ainda não há previsão para o projeto de lei ser aprovado. No momento, o texto tramita na Câmara dos Deputados, onde será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, deve receber o aval do Senado e, na sequência, a sanção do presidente da República para entrar em vigor.
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Apesar da lei atual vedar o resgate do saldo total do fundo de garantia na hipótese de demissão voluntária, há duas situações que permitem o saque do FGTS quando o trabalhador pede para ser desligado, independentemente do motivo que o leve a fazer o requerimento. Portanto, já é possível sacar o FGTS após pedir demissão.
O primeio caso que dá direito à liberação do dinheiro existente no fundo é se você solicitou demissão e permaneceu desempregado há três anos sem registro de carteira assinada. Logo, o resgate não é disponibilizado imediatamente, mas pode ser feito três anos depois, se não conseguir um novo emprego formal.
A segunda situação é se você se aposentou, mas foi trabalhar em outra empresa. Nesse caso, o saldo do FGTS fica retido até que seja demitido ou peça demissão desse novo emprego. Pode parecer estranho, mas a grana só é liberada imediatamente se pendurar as chuteiras e não trabalhar mais ou se continuar na mesma empresa após se aposentar. Ao escolher ir para outra depois de aposentado, pode sacar após se demitir.
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Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve, obrigatoriamente, depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Portanto, hoje, o FGTS é formado apenas pelo total desses depósitos mensais e o montante pertence ao trabalhador.
O dinheiro do FGTS pode ser resgatado imediatamente quando há demissão sem justa causa ou em situações específicas, como no mês do aniversário, caso opte pelo saque-aniversário, ao se aposentar, comprar a casa própria ou em casos de doença grave, por exemplo.
Faz jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
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