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Nova profissão é regulamentada na área da alimentação e exige só nível técnico

Na prática, a função já é exercida, mas a regulamentação da profissão traz vantagens tanto para os trabalhadores quanto para a sociedade. Veja os requisitos para atuar na nova profissão

Desenho de uma cabeça com alimentos formando o cérebro e fundo preto
Desenho de uma cabeça com alimentos formando o cérebro e fundo preto - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 25/05/2023, às 17h47

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Nova profissão aprovada. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu aval positivo ao Projeto de Lei 5056/13, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que tem como objetivo regulamentar a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética. Esses profissionais da saúde atuam em diversas áreas relacionadas à alimentação, auxiliando os nutricionistas.

De acordo com o projeto, para exercer a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, será necessário:

  • possuir ensino médio completo;
  • concluir curso profissionalizante na área, com carga horária mínima de 800 a 1.500 horas/aula;
  • inscrição no Conselho Regional de Nutrição, sendo que a anuidade corresponderá a, no máximo, 50% do valor pago pelos nutricionistas.

Aqueles que já exercem a atividade há pelo menos 12 meses ficarão dispensados da obrigatoriedade de realização dos cursos. Em todos os casos, os técnicos em nutrição e dietética trabalharão sob a supervisão de um nutricionista.

A votação do projeto ocorreu nesta quarta-feira (24) e, como foi aprovado em decisão conclusiva, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Após aprovação nas duas Casas legislativas, precisará da sanção presidencial para passar a valer.

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Nova profissão já existe na prática

O relator do projeto, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), deu parecer favorável à aprovação e destacou a importância de regulamentar a profissão. Segundo ele, "a profissão é hoje uma realidade no Brasil e precisa de uma regulamentação".

Porém, Costa Filho apresentou uma emenda que excluiu o dispositivo que obrigava órgãos públicos, empresas privadas, estados e municípios a se ajustarem à lei, enquadrando servidores e empregados. O relator argumentou que essa medida interferiria na autonomia dos entes federativos e representaria um ônus exagerado para as empresas.

A votação contou com a presença de técnicos em nutrição e da deputada Erika Kokay, autora do projeto. Kokay ressaltou a necessidade da regulamentação, afirmando que "ela se faz necessária para dar segurança e estrutura a um exercício de uma profissão que é fundamental para nossas vidas".

Atividades do Técnico em Nutrição e Dietética

Dentre as atividades previstas na proposta aprovada, o técnico em nutrição poderá atuar em serviços de alimentação, com:

  • compras e armazenamento;
  • supervisão de equipamentos e ambiente de trabalho;
  • treinamento de pessoal em serviços de alimentação;
  • elaboração de projetos de instalações nos serviços de alimentação e nutrição de empresas;
  • produção e industrialização de alimentos e produtos dietéticos para consumo humano;
  • participar em pesquisas em cozinha experimental.

O projeto também altera a Lei 6.583/78, que instituiu os conselhos de nutricionistas (regionais e federal). A proposta renomeia esses órgãos para conselhos "de nutrição" e garante a participação de um representante dos técnicos em nutrição nos conselhos regionais. A lei também é modificada para aumentar o número de membros no conselho federal, de modo a acompanhar o número de conselhos regionais.

Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto de lei segue agora para apreciação no Senado, onde será analisado e votado pelos parlamentares.

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