Modalidade de saque do FGTS pode ter novas regras em 2023; PL de autoria do ministro do Trabalho prevê nova retirada de valores do Saque-Aniversário
A modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Saque-Aniversário, pode ter novas regras em 2023. A Casa Civil irá analisar um projeto de lei de autoria do ministro do trabalho, Luiz Marinho, que prevê uma nova oportunidade de retirada de valores.
Segundo informações do jornal O Globo, a Caixa Econômica Federal teria comunicado ao governo que a implementação da nova medida resultaria em uma economia estimada de R$ 14 bilhões.
Além disso, a instituição financeira afirmou que o novo sistema de saque do FGTS poderá ser vantajoso para aproximadamente 85% dos beneficiários do Fundo, principalmente aqueles de baixa renda.
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A opção de aderir ou não é opcional, aqueles que não optarem pelo recebimento continuarão no modelo padrão, o Saque-Rescisão. No caso dos que optaram pelo saque-aniversário, o valor a receber pode variar entre 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, a qual é acrescida de uma parcela adicional. Veja abaixo o saldo, percentual de saque e parcela adicional.
Segundo a Caixa, o trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
O saque-aniversário do FGTS foi instituído por meio da Lei 13.932/19, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
O projeto de lei apresentado pelo ministro Luiz Marinho traz uma inovação importante: a possibilidade de realizar saques retroativos do FGTS no formato "saque-aniversário".
Isso significa que os trabalhadores que aderiram a essa modalidade e já realizaram um saque anual ainda terão recursos disponíveis em suas contas. Caso essas pessoas sejam demitidas, poderão resgatar o valor remanescente.
Até o momento, as regras permitiam apenas um saque por ano, o que deixava os trabalhadores sem acesso aos recursos do Fundo em situações de demissão. Com essa mudança, aqueles que optarem pelo saque-aniversário não ficarão desamparados em caso de perda de emprego.
O ministro Marinho explicou que recebeu diversos pedidos de trabalhadores que foram dispensados de seus empregos e desejavam sacar seus recursos do FGTS, mas enfrentavam restrições.
Foi a partir desses casos que surgiu a ideia de permitir saques retroativos dentro da modalidade. Ele acredita que essa medida ajudará a resgatar o propósito original do Fundo, que é beneficiar o trabalhador em momentos de necessidade.
Um novo grupo de trabalhadores com carteira assinada tem direito a saque de até R$ 2,9 mil em modalidade do FGTS. A Caixa liberou o resgate do Saque-Aniversário para os nascidos em setembro no dia 1º.
É essencial mencionar que há um prazo limite para efetuar o resgate desses montantes, que se encerra em 30 de novembro. A adesão a essa modalidade pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, acessível nos sistemas Android e iOS, ou por meio do site.
Vale lembrar que os trabalhadores que não solicitarem a modalidade dentro do período designado só poderão requerer novamente no próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário.
Com a modalidade, é possível efetuar um saque anual de uma parcela do saldo das contas do FGTS. O trabalhador tem a flexibilidade de escolher se deseja realizar o saque ou não, podendo executá-lo entre o primeiro e o último dia útil do mês em que comemora seu aniversário.
O trabalhador deve realizar a solicitação pelo aplicativo ou no site fgts.caixa.gov.br. Quando estiver na plataforma, o cidadão deve clicar em “Meu FGTS”, e na sequência em “Saque-Aniversário”. Sendo necessário concordar com os termos e condições e, logo após, clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
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