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Governo bate o martelo: novo adicional do Bolsa Família será pago em setembro

Portaria do Bolsa Família publicada no Diário Oficial da União cria novo benefício adicional do programa, que passará a ser pago a partir de setembro

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/07/2023, às 20h45

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O governo federal bateu o martelo e autorizou o novo adicional do Bolsa Família, que começará a ser pago em setembro. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10) a portaria nº 897, que estabelece novas diretrizes para administração, admissão e revisão de cadastros do programa. 

Conforme mencionado, foi estabelecido o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), que será concedido às famílias com crianças com menos de sete meses de idade. Esse benefício terá o valor de R$ 50, e as transferências iniciarão a partir de setembro deste ano.

Como parte do processo de reestruturação do programa Bolsa Família, desde março, o Benefício Primeira Infância está em vigor, no valor de R$ 150, destinado a crianças de zero a seis anos de idade. Dessa forma, para os bebês com idade inferior a sete meses, o valor total será a soma desses dois benefícios, totalizando R$ 200.

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Veja todos os benefícios do programa 

Na prática, a portaria publicada no Diário Oficial da União detalha os procedimentos internos do MDS e mantém os principais valores do novo Bolsa Família. Assim, os pagamentos mínimos de R$ 600 são garantidos para grupos cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), quando comprovarem uma renda familiar máxima de R$ 142 por pessoa.

O documento do MDS apresenta uma lista que descreve cinco tipos de valores e suas respectivas categorias, todos relacionados às parcelas mensais do novo Bolsa Família:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC) - no valor de R$ 142 por pessoa;
  • Benefício Complementar (BCO) - destinado a famílias cuja soma dos valores individuais de R$ 142 não atinge R$ 600;
  • Benefício Primeira Infância (BPI) - no valor de R$ 150 por criança de zero a sete anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF) - um acréscimo de R$ 50 para os seguintes casos:
  • Para a mãe nutriz (BVN) com bebês de até sete meses incompletos;
  • Para gestantes (BVG);
  • Para membros da família na faixa etária de sete anos completos a 18 anos incompletos (BV e BVA);
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET) - sem um valor universal definido, tem como objetivo garantir que não haja redução no valor do benefício recebido até maio deste ano.

Nova regra para suspensão de pagamentos 

Tendo como base a Lei 14.601/2023 do Programa Bolsa Família, o governo determinou que a suspensão dos pagamentos de benefícios do programa devido ao recebimento do Seguro Defeso deixará de ser efetuada a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para os casos em que os benefícios do Bolsa Família foram pagos simultaneamente com o Seguro Defeso e não foram suspensos em um prazo de seis meses após o recebimento deste último, será aplicado um desconto de 30% do valor do PBF entre setembro e dezembro de 2023. 

Esse desconto será realizado até que o valor pago indevidamente seja totalmente ressarcido ou, pelo menos, se aproxime o máximo possível desse valor.

A inclusão de novas famílias no Programa Bolsa Família continua dependendo do cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico), da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famílias em situação de pobreza em cada município, bem como da elegibilidade das famílias em situação de pobreza.

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