Portaria do Bolsa Família publicada no Diário Oficial da União cria novo benefício adicional do programa, que passará a ser pago a partir de setembro
O governo federal bateu o martelo e autorizou o novo adicional do Bolsa Família, que começará a ser pago em setembro. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10) a portaria nº 897, que estabelece novas diretrizes para administração, admissão e revisão de cadastros do programa.
Conforme mencionado, foi estabelecido o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), que será concedido às famílias com crianças com menos de sete meses de idade. Esse benefício terá o valor de R$ 50, e as transferências iniciarão a partir de setembro deste ano.
Como parte do processo de reestruturação do programa Bolsa Família, desde março, o Benefício Primeira Infância está em vigor, no valor de R$ 150, destinado a crianças de zero a seis anos de idade. Dessa forma, para os bebês com idade inferior a sete meses, o valor total será a soma desses dois benefícios, totalizando R$ 200.
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Na prática, a portaria publicada no Diário Oficial da União detalha os procedimentos internos do MDS e mantém os principais valores do novo Bolsa Família. Assim, os pagamentos mínimos de R$ 600 são garantidos para grupos cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), quando comprovarem uma renda familiar máxima de R$ 142 por pessoa.
O documento do MDS apresenta uma lista que descreve cinco tipos de valores e suas respectivas categorias, todos relacionados às parcelas mensais do novo Bolsa Família:
Tendo como base a Lei 14.601/2023 do Programa Bolsa Família, o governo determinou que a suspensão dos pagamentos de benefícios do programa devido ao recebimento do Seguro Defeso deixará de ser efetuada a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para os casos em que os benefícios do Bolsa Família foram pagos simultaneamente com o Seguro Defeso e não foram suspensos em um prazo de seis meses após o recebimento deste último, será aplicado um desconto de 30% do valor do PBF entre setembro e dezembro de 2023.
Esse desconto será realizado até que o valor pago indevidamente seja totalmente ressarcido ou, pelo menos, se aproxime o máximo possível desse valor.
A inclusão de novas famílias no Programa Bolsa Família continua dependendo do cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico), da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famílias em situação de pobreza em cada município, bem como da elegibilidade das famílias em situação de pobreza.
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