O estudante deve enviar para o sistema do Inep um documento que comprove a doença infecciosa ou problemas de logística para fazer o Enem 2022
Ontem (20) foi realizado o último dia da prova do Enem 2022 (Exame Nacional do Ensino Médio). Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), cerca de um terço dos participantes faltaram nas provas. Se você é uma dessas pessoas, saiba que é possível solicitar a reaplicação do exame.
É possível fazer a prova aquelas pessoas que não puderam comparecer ao exame por problemas logísticos ou por estarem com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa. O prazo estará disponível até sexta-feira (25), sendo que as provas serão reaplicadas nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023.
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A solicitação da reaplicação deve ser feita na Página do Participante. O Ministério da Educação (MEC) informa que cada pedido será analisado individualmente.
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O edital do Enem 2022 ainda relata que os estudantes poderão fazer a prova caso tenha tido problemas logísticos "fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como desastres naturais, que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local; falta de energia elétrica, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante".
Contudo, o edital cita que os atrasos não são considerados problemas logísticos.
Os resultados sobre a aprovação ou reprovação da solicitação de reaplicação deverão ser consultados na página do participante.
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Quem teve covid-19 ou outra doença infectocontagiosa nos dias do exame pode solicitar a reaplicação das provas.
O estudante deverá colocar um documento legível que comprove a doença. Neste documento, é preciso ter o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
*com informações da Agência Brasil
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