Idec destaca que a ANS deve implementar limites para reajustes nos planos de saúde. Planos coletivos tiveram aumentos consideravelmente mais elevados que os individuais
Uma pesquisa recente conduzida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) trouxe à luz uma disparidade significativa nos reajustes dos planos de saúde coletivos e individuais nos últimos cinco anos. Os resultados mostraram que os reajustes nos planos coletivos foram quase duas vezes maiores em comparação aos planos individuais.
Conforme o estudo, praticamente todas as categorias de planos coletivos apresentaram reajustes médios consistentemente superiores aos planos individuais. Enquanto a mensalidade média dos planos de saúde individuais, adquiridos em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos, aumentou de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os planos coletivos empresariais contratados para grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas empresas) tiveram um salto de R$ 539,83 para R$ 984,44.
No ano de 2017, apenas os planos por adesão eram mais acessíveis do que os individuais, começando com um preço inicial de R$ 485,03. No entanto, ao longo do tempo, eles demonstraram ser "um mau negócio". Conforme o Idec, em 2022, as mensalidades médias para contratos com até 29 pessoas aumentaram para R$ 845,53, e para contratos maiores, para R$ 813,29.
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A pesquisa revelou um crescimento de 35,41% nas mensalidades dos planos individuais ao longo do período analisado. Já os planos coletivos tiveram aumentos consideravelmente mais elevados:
O Idec argumenta que esses aumentos têm ocorrido sem regulamentação e controle adequados, prejudicando a maioria dos consumidores de planos de saúde, uma vez que cerca de 80% desses planos são coletivos. Em resposta, o Idec lançou uma campanha intitulada "Chega de Aumento". Os pesquisadores do instituto enfatizam que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve implementar limites para esses reajustes.
Eles também sugerem que a ANS padronize as cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos, estabeleça um parâmetro de razoabilidade para aumentos de preços em planos coletivos com mais de 30 vidas, proíba o cancelamento unilateral por parte das empresas e exija que as operadoras vendam planos coletivos diretamente aos consumidores, sem intermediação de administradoras de benefícios.
A ANS respondeu às descobertas destacando que "regula e monitora os reajustes aplicados pelas operadoras a todos os tipos de planos". A agência também informou que está estudando mudanças nas regras de reajuste de planos coletivos, visando a criar ferramentas de transparência e previsibilidade.
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