Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, o piso de enfermagem deve afetar mais de 2,8 milhões de profissionais da área da saúde
Dia especial para os enfermeiros e demais profissionais da área da saúde. Acontece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) que abre um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para financiar o pagamento do piso de enfermagem. A medida já foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12) no Dia Internacional da Enfermagem.
Dessa forma, com o novo piso, os enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terá direito a remuneração mínima de R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale tanto para trabalhadores dos setores público quanto para o privado.
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Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras
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O PLN, ou Projeto de Lei do Congresso Nacional, é uma proposta legislativa apresentada no Congresso Nacional do Brasil. O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e é responsável por elaborar, discutir e votar as leis que regem o país.
O PLN é uma forma de proposta de lei que pode ser apresentada por parlamentares, pelo Poder Executivo ou por outros órgãos e entidades. No caso do PLN do Piso de Enfermagem, a proposta veio da iniciativa do Poder Executivo.
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O PLN é utilizado para tratar de assuntos específicos, como alterações no orçamento público, autorização para abertura de créditos suplementares, mudanças em regras fiscais, entre outros temas relacionados ao orçamento e às finanças públicas.
Ele deve ser apreciado e votado nas comissões e plenário do Congresso Nacional, seguindo os trâmites legislativos estabelecidos pela Constituição Federal e pelo regimento interno do Congresso.
Uma vez aprovado pelo Congresso Nacional, o PLN é encaminhado para a sanção ou veto do Presidente da República, que pode transformá-lo em lei ou vetá-lo total ou parcialmente.
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