O piso salarial da enfermagem foi suspenso pelo STF, mas os profissionais contam com outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdência, bem como pelo próprio código de ética
Além do piso salarial da enfermagem, que está suspenso por enquanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os profissionais do setor têm outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdência, bem como pelo próprio Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem (CEPE).
O Capítulo I do CEPE traz a garantia de exercer o cargo em todo o território nacional, com reconhecimento de função autônoma. Também indica o direito de ser acolhido e receber apoio do Conselho Regional de Enfermagem toda vez que precisar.
Além disso, o enfermeiro pode se recusar a ser fotografado e se negar a cumprir suas funções de maneira diversa ou em desacordo com a sua formação quando puder colocar em risco a vida das pessoas.
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Estar ciente das garantias estabelecidas na legislação para profissionais da enfermagem é fundamental para fazer valer os direitos. Confira abaixo alguns deles:
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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na última sexta-feira (16) o julgamento acerca da manutenção da suspensão do piso salarial da enfermagem, decretada em 4 de setembro pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A Lei 14.434/22 estabeleceu os seguintes valores mínimos para remuneração da categoria:
A suspensão foi decretada após a CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços) ingressar com Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) e alegar que os hospitais corriam o risco de fechar cerca de 20 mil leitos e demitir 83 mil profissionais por falta de orçamento para bancar os novos salários imediatamente.
Antes da aprovação do piso nacional pelo Congresso, a remuneração média dos enfermeiros era inferior a dois salários mínimos: R$ 2.424,00. Portanto, o novo salário da categoriadeve dobrar, praticamente, quando a lei puder, finalmente, ser aplicada.
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