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Piso salarial do trabalhador de limpeza urbana de R$ 2.424? Veja projeto em análise na Câmara

Segue em análise na Câmara dos Deputados o PL 4146/20, que prevê pagamento do piso salarial do trabalhador de limpeza urbana de R$ 2.424; saiba detalhes

Trabalhador de limpeza urbana
Trabalhador de limpeza urbana - Canva - Piso salarial do trabalhador de limpeza urbana

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 26/07/2022, às 21h01

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Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 4146/20) prevê o pagamento do piso salarial do trabalhador de limpeza urbana de dois salários mínimos (R$ 2.424). A medida ainda regulamenta a profissão e estipula carga horária semanal de 40 horas, exceto em acordo coletivo ou convenção. Saiba mais sobre o Projeto. 

De acordo com o texto da proposta, o trabalhador essencial de limpeza urbana terá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com exigência do pagamento extra de 40% do salário, sem contar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

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Saiba mais detalhes sobre o projeto 

A autora da proposta, a deputada Mara Rocha (MDB-AC), afirma que esses trabalhadores são expostos a condições degradantes de trabalho, "com falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários degradantes". O texto da medida também é assinado por outros 12 deputados.  

A autora do texto ainda justifica que “o projeto busca mudar essa realidade, instituindo um piso nacional correspondente a dois salários mínimos, definindo a jornada semanal em 40 horas semanais, reconhecendo formalmente as condições insalubres a que são expostos, aposentadoria especial, além de definir sua função como essencial".

Aposentadoria especial para profissionais que exercem atividades de coleta de lixo 

Segundo o texto, também será concedida uma aposentadoria especial aos trabalhadores que exercem atividades de coleta de lixo e dejetos de qualquer natureza. Também pode ser enquadrado o selecionador de lixo para reciclagem, de varrição de vias e logradouros públicos, expostos a condições que podem prejudicar a saúde do trabalhador. 

Medida também propõe definição da atividade profissional 

Com a proposta, ao trabalhador que exerce atividade essencial de limpeza urbana passa a ser aplicadas as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

O PL também determina quem pode ser enquadrado como trabalhador essencial de limpeza urbana. Veja:

  • Aquele que exerça a atividade de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;
  • Varrição de calçadas, sarjetas e calçadas;
  • Trabalhador que realiza o acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de tratamento e reciclagem.

No momento, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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