De acordo com o autor do PL, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o aumento de adicional de insalubridade é justo uma vez que o profissionais da saúde estão expostos ao coronavírus diariamente
Segundo Projeto de Lei 2.494./2020, durante a pandemia do coronavírus (covid-19) os profissionais da área da saúde devem receber, excepcionalmente, um adcional de insalubridade de 50% sobre o salário. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.
“Nada mais justo que os profissionais da saúde tenham uma remuneração um pouco mais adequada às condições de alto risco, enquanto estiverem trabalhando em contato com o coronavírus”, disse o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados lembra que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5452/43), esses trabalhadores recebem atualmente um adicional de, no máximo, 40% sobre o salário mínimo vigente – assim, essa bonificação é equivalente hoje a R$ 418, qualquer que seja a remuneração mensal.
*reprodução Agência Câmara de Notícias
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