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PL limita honorários de sucumbência do advogado: "Justiça deve ser menos custosa"

Projeto de Lei (PL) 833/22 isenta a parte vencida de pagar honorários de sucumbência quando o valor da causa trabalhista não ultrapassar cinco salários mínimos. Entenda fala do autor da proposta

Honorários de sucumbência: advogado lê documento
Honorários de sucumbência: advogado lê documento - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 20/04/2022, às 20h25 - Atualizado em 25/04/2022, às 20h15

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Advogados que atuam em causas trabalhistas podem ganhar menos honorários de sucumbência. Isso porque o Projeto de Lei (PL) 833/22 isenta a parte vencida no processo de pagar quando o valor da causa não ultrapassar cinco salários mínimos. Desta forma, o profisional operador do direito só seria remunerado pela parte sucumbente nos casos em que a causa for superior a R$ 6.060.

A partir desse montante, os percentuais previstos atualmente na legislação permanecem válidos. Conforme determina o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído em 2017, são devidos aos advogados, mesmo quando atuar em causa própria, honorários de 5% a 15% sobre o valor:

  • que resultar da liquidação da sentença;
  • do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo;
  • sobre o valor atualizado da causa.

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Assim, o PL mencionado pretende limitar a fixação dos honorários de sucumbência à parte vencida apenas nas causas acima de cinco salários mínimos. Para o autor da proposta, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a adoção desse tipo de honorário incentiva o aumento da litigância e onera demasiadamente as partes em litígio.

"É necessário continuar seguindo na modernização das relações de trabalho para que o país tenha uma Justiça do Trabalho menos custosa em cenário ainda mais ajustado aos desafios da economia”, ressaltou Fonteyne ao redigir a justificativa da proposta para alterar o art. 791-A da CLT.

PL ainda será votado

A proposta que restringe os honorários de sucumbência nas causas trabalhistas foi recebida em 8 de abril e está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Portanto, ainda não é certo que o PL 833/22 será aprovado. Quando tramita em caráter conclusivo, o rito é mais célere, pois, se passar pelas comissões, o projeto vai direto para a apreciação do Senado, sem precisar passar pelo plenário. Na hipótese de ser aprovado pelas dua Casas, o PL ainda passará pelo crivo do presidente da república.

Confira no vídeo abaixo a análise do professor Diego Sanchez sobre o tema:

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