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PL permite declaração de despesas veterinárias no Imposto de Renda; entenda

A medida também cria o cadastro de animais domésticos e estabelece responsabilidades dos tutores. Saiba como vai funcionar a dedução do Imposto de Renda

Saiba como vai funcionar a dedução de despesas veterinárias no Imposto de Renda
Saiba como vai funcionar a dedução de despesas veterinárias no Imposto de Renda - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/04/2022, às 20h58 - Atualizado às 21h14

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Os pais e mães de pet agora poderão contar com um Cadastro Nacional de Animais Domésticos e permissão para dedução de despesas veterinárias no Imposto de Renda. O Projeto de Lei 848/22 permite o registo de animais e tutores. O objetivo é prevenir, reduzir e eliminar as causas do sofrimento animal e proteger a população humana de zoonoses, endemias e agressões. Essas alterações são incluídas na Lei de Crimes Ambientais.

A proposta estabelece ainda a responsabilidade do tutor pela saúde física e mental, nutrição, higiene, bem-estar e alojamento ideal do animal. O comportamento lesivo causado por animais também é de responsabilidade do instrutor ou tutor. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estipula que a base cadastral será construída pelos órgãos do executivo federal.

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Projeto altera a legislação do Imposto de Renda

A medida passa a permitir a dedução nos Imposto de Renda de despesas médicas veterinárias associadas a animais registrados no cadastro nacional. Segundo Christino Aureo (PP-RJ), autor e vice-presidente do projeto, as medidas seguem a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e a Constituição Federal proclamada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

O autor disse que os dois dispositivos buscam dar parâmetros e suporte à legislação ordinária “no sentido de estabelecer regramentos que possibilitem a melhor relação entre animais e seus responsáveis com a necessária supervisão do poder público e as devidas garantias do Poder Judiciário”.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no site da Câmara dos Deputados. 

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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