A concessão do auxílio doença foi simplificada. Modelo já havia sido utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia de Covid-19; saiba mais
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/04/2022, às 17h14
A Medida Provisória (MP) 1113/22 alterou a forma como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Com a atualização, o benefício poderá ser concedido após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico. Antes era necessário a emissão de um parecer conclusivo da perícia médica federal.
De acordo com o INSS mais detalhes sobre as mudanças na liberação do auxílio-doença serão definidos em novos normativos em breve. “A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. O modelo já havia sido utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia de Covid-19.
A medida provisória também prevê o estabelecimento de uma nova atividade dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos para para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
Os pagamentos das tarefas extraordinárias serão devidas aos peritos que realizam exames além das metas normais em unidades da Previdência Social com alta necessidade de atendimentos médicos periciais e com prazo de agendamento superior ao limite legal.
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A MP também inclui o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Os segurados que receberem assistência acidentária também serão obrigados a realizar um exame médico a cargo da Previdência Social, que é um processo de reabilitação ou tratamento profissional.
Este benefício é devido ao segurado sofrer um acidente com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, mas não o impede de continuar trabalhando. O INSS informou que o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
As mudanças também chegaram aos recursos administrativos. Nos casos em que o segurado discorda da avaliação do perito médico, o pedido de recurso “será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial", detalhou o instituto.
*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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