São 12 anos de defasagem de dados populacionais por aferição censitária pelo IBGE, explica a deputada Tabata Amaral, autora da proposta. Veja detalhes
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 03/08/2022, às 21h29
Um projeto de lei busca estabelecer um método para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualize anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população das unidades federativas brasileiras, na forma de regulamentação.
O objetivo da proposta em análise pela Câmara é orientar o cumprimento de cotas para negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nas instituições federais de ensino superior, bem como vagas de ensino médio nas instituições participantes membro da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
O texto modifica a Lei de Cotas, que completa uma década e hoje prevê vagas reservadas para alunos negros, pardos, indígenas e deficientes em proporção no mínimo igual à essas populações na unidade da federação onde a instituição está localizada, segundo o último Censo do IBGE.
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A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta com mais quatro deputados, destacou que o último censo foi realizado em 2010 e devido à pandemia do coronavírus, o censo de 2020 foi adiado para o ano seguinte e novamente suspenso por insuficiência de recursos. “Para este ano, o planejamento é que se inicie em agosto. O prognóstico atual é que há 12 anos de defasagem de dados populacionais por aferição censitária”.
Outro ponto defendido pela deputada é que embora o censo seja realizado a cada dez anos devido à complexidade da pesquisa, a transição demográfica aconteceria mais rapidamente. “O próprio IBGE possui outras pesquisas, como a Pnad Contínua (Pnad-c), e pode utilizar estratégias, como projeções a partir do último recenseamento para fornecer dados populacionais atualizados”, reforça Tabata.
Segundo a deputada, estudos mostram que a distribuição das subcotas teriam sido diferentes se fossem utilizados os dados da Pnad-c ao invés dos dados do último censo. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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