A partir de 1º de julho, os consumidores brasileiros terão o direito a portabilidade da dívida do cartão de crédito; Saiba todos os detalhes
A partir de 1º de julho, os consumidores brasileiros terão um novo direito: a portabilidade da dívida do cartão de crédito. Essa medida, instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), permitirá que os consumidores com dívidas no rotativo ou no parcelamento da fatura transfiram suas dívidas para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.
Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, ouvido pela Agência Brasil, a portabilidade é uma oportunidade para o consumidor sair da “bola de neve” do cartão de crédito. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, com juros absurdamente distorcidos”, afirma.
A professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund também ouvida pela Agência, recomenda que o consumidor não aceite a primeira proposta oferecida. “Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor”, explica. Ela também aconselha que o consumidor considere as ofertas de cooperativas de crédito. “Elas costumam oferecer condições melhores que os bancos”, diz.
O diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. “Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes”, afirma.
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Para solicitar a portabilidade, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira que deseja transferir a dívida. A instituição financeira deverá apresentar uma proposta de operação de crédito consolidada, que deve incluir o valor da dívida, os juros e as demais condições da renegociação.
A portabilidade é gratuita para o consumidor. A instituição financeira que recebe a dívida poderá cobrar uma taxa de cessão de crédito, mas essa taxa deve ser previamente informada ao consumidor.
Em dezembro de 2023, o CMN aprovou duas medidas que prometem revolucionar o mercado de cartão de crédito no Brasil: a portabilidade do saldo devedor e a transparência nas faturas.
A portabilidade permitirá que os consumidores transfiram sua dívida de um banco para outro, negociando juros e prazos mais favoráveis. Essa medida é uma importante conquista para os consumidores, ao oferecer mais controle sobre suas dívidas e ajuda a reduzir os custos financeiros.
Para aproveitar os benefícios da portabilidade, é importante que os consumidores comparem as propostas de diferentes instituições financeiras. É importante verificar as taxas de juros, os prazos de pagamento e as condições gerais do contrato antes de decidir.
A transparência nas faturas, por sua vez, tornará mais fácil para os consumidores entenderem os custos de seus cartões de crédito. A partir de julho de 2024, as faturas deverão apresentar, de forma clara e destacada, as seguintes informações:
Essas mudanças são importantes porque auxiliam os consumidores a tomarem decisões mais conscientes sobre seus gastos com cartão de crédito. Com mais informação, os consumidores poderão negociar melhores condições com as instituições financeiras e evitar cair na "bola de neve" das dívidas.
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