Brasileiros podem usar precatórios na compra de imóveis da União, Ministério da Economia publicou portaria hoje (7) que libera utilização dos recursos
O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (7) uma portaria que regulamenta a compra de imóveis por meio de precatórios, que são dívidas do governo com pessoas físicas e empresas. Com isso, os brasileiros podem usar esses recursos reconhecidos definitivamente pela Justiça para comprar os imóveis da União.
A Emenda Constitucional nº 113/2021, sancionada no ano passado, já prevê a utilização de precatórios para compra de imóveis vendidos pela União, mas é preciso regulamentação para que surta efeito. Até agora, só poderia ser pago em dinheiro.
De acordo com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a União recebeu sua primeira oferta de precatórios para a venda de imóveis. A proposta foi registrada em licitação pública para a venda do extinto galpão do Instituto Brasileiro do Café (IBC) no Espírito Santo.
Os editais de venda de imóveis a serem emitidos pela SPU passarão a mencionar expressamente a possibilidade de utilização de documentos judiciais ou outros tipos de crédito reconhecidos pelo tribunal, de propriedade ou obtidos por terceiro, para liquidar a operação. A agência esclareceu que essa possibilidade também se aplica aos anúncios que foram feitos, mesmo que não mencionam especificamente.
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Ao indicar as opções sob as novas regras, pessoas físicas ou jurídicas devem apresentar documentos após serem solicitados a pagar, comprovando que o crédito concedido é próprio ou obtido de terceiros, bem como sua certeza e liquidez.
O prazo de liquidação do imóvel é de 30 dias a partir do aviso prévio, o mesmo prazo dos pagamentos em dinheiro. Após esse período, por até 120 dias após a convocação, o vencedor ainda poderá pagar o valor devido, mas pagará uma ampla correção cambial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e 0,5% de juros de mora mensal, pro rata.
Neste caso, a proposta será desclassificada podendo sofrer penalidades previstas em edital se os créditos ofertados forem indeferidos, parcialmente ou totalmente por falta de documentação necessária. Para essa situação, a SPU notificará o cidadão para substituição total ou parcial dos créditos ou realização de pagamentos por outra modalidade, desde que sejam respeitados os prazos. Sobre a relação de imóveis disponíveis para a venda da União, a consulta pode ser feita no Portal VendasGov.
*Com informações da Agência Brasil
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