A ação foi tomada através de requerimento de convocação aprovado nesta terça (31). O reajuste feito pela ANS é o maior da série histórica iniciada em 2000
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 31/05/2022, às 18h27
O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde (ANS), Paulo Rebello, foi convocado pelo Senado Federal para prestar esclarecimentos sobre o reajuste de 15,5% nos planos de saúde. A ação foi tomada através de requerimento de convocação aprovado nesta terça-feira (31) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por ser uma convocação, Rebello é obrigado a comparecer ao colegiado.
No entanto, a medida não impede que os senadores posteriormente transformem o pedido em um convite, permitindo que o presidente da ANS deixe de ir ao Senado. O pedido é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Recentemente, Randolfe apresentou um projeto de lei e de decreto legislativo pedindo a suspensão imediata do reajuste dos preços dos planos de saúde e medicamentos este ano.
URGENTE: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado acaba de aprovar nosso requerimento convocando o diretor-presidente da @ANS_reguladora para explicar o aumento absurdo de 15,5% nos planos e saúde.
— Randolfe Rodrigues 💉👓 (@randolfeap) May 31, 2022
As propostas buscam a suspensão imediata nos reajustes anuais de preços de medicamentos em 2022 e de planos e seguros privados de saúde, isentos de sanções federais. Além disso, também preveem que após o término do prazo seja vedada a cobrança retroativa dos ajustes suspensos.
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A medida abrange contratos para cerca de 8 milhões de beneficiários, ou 16,3% dos consumidores de planos de saúde no Brasil. Essa porcentagem é um limite válido de maio de 2022 a abril de 2023. Esse reajuste é o maior de uma série histórica iniciada em 2000, quando entrou em vigor o atual modelo de reajuste. Antes disso, o maior percentual autorizado pela ANS havia sido feito em 2016, de 13,57%.
Randolfe Rodrigues criticou o reajuste previsto pela ANS, que classificou como “descaso absurdo”. O senador defendeu que a medida “é mais uma demonstração de seu completo descaso com o bem-estar da população brasileira”.
Ao justificar seu argumento, Randolfe também destaca que não é viável estabelecer uma cobrança que aumente o valor. “Bastante mais alinhado ao princípio constitucional da tutela do consumidor e à dinâmica da própria parte mais vulnerável nas contratações seria se pensar na não cobrança desses valores aviltantes”.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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