A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal, dá direito a quem tem diploma superior a aguardar o trânsito em julgado de ação penal em cela individual, apartado dos demais presos
A manutenção da prisão especial pode estar com os dias contados. O instituto, previsto no Código de Processo Penal, dá direito a quem tem diploma superior a aguardar o trânsito em julgado de ação penal em cela individual, apartado dos demais presos. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa acabar com esse benefício.
O julgamento começou na última sexta-feira (18) no plenário virtual do STF. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia votaram para derrubar o direito à prisão especial. A decisão foi dada no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Ele ressaltou que os tratamentos normativos diferenciados são compatíveis com a Constituição Federal quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado.
"No tocante ao direito à prisão especial de natureza cautelar, a previsão de estabelecimentos diversos para o recolhimento provisório também visa a preservar a integridade e incolumidade de seus destinatários, considerada a existência de vulnerabilidades de algumas pessoas sob custódia que as colocam sob um perigo maior de serem afetadas em seu bem-estar físico e/ou psíquico quando colocadas em convivência comum com os demais presos, recomendando, portanto, a sua segregação", afirmou Moraes.
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"É o que ocorre, por exemplo, com os presos provisórios que, antes de serem recolhidos na prisão cautelar, exerceram profissões ligadas à administração da justiça criminal ou atividades públicas políticas e administrativas, e que podem vir a sofrer vingança, retaliação ou intimidação no convívio comum com outros presos", explicou o ministro.
Em seu voto, Moraes reforçou que manter a segregação entre presos que não tiveram acesso a universidades e os que se graduaram é fortalece desigualdades, especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a do Brasil, em que apenas 11,30% da população geral possui ensino superior completo.
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Um dia após o início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da ação porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e paralisou, assim, o andamento do processo. O STF não tem prazo para retomar o julgamento. Uma nova data dependerá de quando Toffoli devolverá o pedido de vista e apresentará seu voto.
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