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Proposta na Câmara quer isenção de Imposto de Renda em doações de bens

Projeto de Lei 1606/23 propõe isentar doadores de Imposto de Renda em casos de transferência de propriedade. Autor argumenta que doação de imóvel não gera acréscimo patrimonial

Proposta na Câmara quer isenção de Imposto de Renda em doações de bens
Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/04/2023, às 00h01

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O Projeto de Lei 1606/23 propõe uma mudança na legislação tributária para isentar o Imposto de Renda (IR) dos doadores que transferirem direitos de propriedade sobre bens a outras pessoas. 

O texto em análise na Câmara dos Deputados incluiria a medida no Código Tributário Nacional, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a doação de imóvel não gera acréscimo patrimonial para o doador. 

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Segundo o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), a valorização imobiliária do bem não deve ser tributada como ganho de capital para o doador, já que ocorre uma redução do seu patrimônio e um eventual acréscimo patrimonial apenas para o donatário. 

"Com efeito, a valorização imobiliária do bem objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário", sustentou o parlamentar.

Pela legislação tributária, o IR tem como fato gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.

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Qual é a tramitação para o este projeto de lei sair do papel?

O processo de transformação de um projeto de lei em legislação envolve várias etapas e pode ser bastante complexo. Após ser apresentado na Câmara dos Deputados, o projeto passa por um processo de análise e discussão em comissões, antes de ser votado em plenário.

O primeiro passo é a distribuição do projeto de lei para uma ou mais comissões relacionadas ao assunto abordado pelo texto. As comissões analisam o projeto, podendo realizar audiências públicas, receber sugestões de especialistas e da sociedade civil, e apresentar emendas ao texto original.

Em seguida, o projeto segue para o plenário, onde é discutido e votado pelos deputados. Se aprovado, segue para o Senado Federal, onde passa por um processo semelhante, sendo analisado em comissões e votado em plenário.

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Caso haja diferenças entre a versão aprovada na Câmara e a do Senado, o projeto volta para a Câmara para que as divergências sejam resolvidas. Se for aprovado nas duas casas, segue para a sanção do presidente da República, que pode sancionar o texto na íntegra, vetar partes dele ou vetar o projeto inteiro.

Se houver veto, o projeto retorna para o Congresso, que pode derrubá-lo ou mantê-lo. Se for derrubado, o projeto se torna lei. Se for mantido, volta para o presidente, que tem a obrigação de sancioná-lo.

O processo pode ser longo e complexo, e a aprovação de um projeto de lei pode levar meses ou até anos. Além disso, é comum que haja alterações no texto original ao longo do processo de análise e discussão, o que pode mudar significativamente seu conteúdo.

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