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Quem caiu na malha fina em 2022 pode declarar o Imposto de Renda 2023?

A Receita Federal ainda não divulgou informações sobre o Imposto de Renda 2023, veja se quem caiu na malha fina ano passado precisa declarar o IR

Um celular aberto com o site da Receita Federal
Um celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/01/2023, às 14h40

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Muitos cidadãos que caíram na malha fina em 2022 têm dúvidas se precisam declarar o Imposto de Renda 2023. A Receita Federal ainda não divulgou detalhes sobre o IR, mas como a tabela do IR até o momento não teve alterações, as regras são as mesmas do ano passado. 

Em 2022, a declaração teve prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril. Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa que gera a declaração não pôde ser baixado. O prazo de entrega chegou a ser adiado para 31 de maio. 

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Cai na malha fina. Preciso declarar? Entenda

A malha fina acontece quando a Receita Federal identifica alguma incompatibilidade nas informações prestadas pelo contribuinte ao Fisco. Neste caso, a declaração fica retida pela Receita até que as pendências sejam resolvidas. 

No entanto, mesmo nesta situação, quem está na malha fina precisa realizar a declaração, isto é, preencher uma declaração retificadora e corrigir os dados ou apresentar documentos, que possam comprovar a pendência apontada. 

Nesta situação, o contribuinte deverá usar o programa da Receita para corrigir a declaração original, conforme os apontamentos encontrados no portal e-CAC e enviá-la novamente. Caso não esteja confiante para realizar a operação, você pode contar com a ajuda de um contador para resolver essa pendência. 

Veja quem precisa declarar o IR 2023 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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