Segundo a proposta, o cidadão poderá deduzir o valor do Imposto de Renda devido na declaração anual as despesas relacionadas à aquisição de imóveis
Já pensou em usar parte do dinheiro pago na aquisição da casa própria para deduzir no Imposto de Renda? Isso pode ser possível caso o Projeto de Lei 669/23 (PL). O texto em análise na Câmara dos Deputados pode permitir que pessoas que têm apenas uma casa própria possam reduzir o valor que precisam pagar de Imposto de Renda. Isso aconteceria se elas informassem as despesas com a compra dessa casa quando fizerem a declaração de ajuste anual.
De acordo com a proposta, será possível deduzir do valor do Imposto de Renda devido na declaração anual as despesas relacionadas à aquisição de imóveis em construção, por meio de financiamento imobiliário ou por meio de programas habitacionais do governo. No entanto, essa dedução será limitada ao valor do imposto devido.
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Se o contribuinte adquirir um imóvel e não o utilizar como sua residência ou a de seus dependentes nos próximos cinco anos, ou vendê-lo dentro desse mesmo prazo, perderá o direito de deduzir as despesas relacionadas à sua aquisição no Imposto de Renda. Nesses casos, haverá uma multa de 30% e outros encargos legais sobre os valores que foram deduzidos.
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“A Constituição elege a moradia como direito fundamental do cidadão”, disse o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE), para a Agência Câmara de Notícias. “A proposta deverá contribuir para o crescimento econômico ao fomentar a construção civil, com a geração de emprego e renda”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.
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Antes de se tornar uma lei, a proposta precisa passar por algumas etapas. Primeiramente, ela será encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados, onde serão discutidos os aspectos técnicos e jurídicos do projeto. Depois, será necessário passar por votações em plenário na Câmara e no Senado Federal, e caso haja alterações na proposta, ela retornará para nova análise da Câmara.
Por fim, após aprovada nas duas casas legislativas, a proposta será encaminhada para sanção do presidente da República, que poderá vetar ou sancionar o projeto de lei. Após a sanção, a proposta se tornará uma nova legislação em vigor.
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