O pagamento do 13º salário se aproxima e uma dúvida recorrente nesta época é se quem ganha o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também tem direito
O pagamento do 13º salário se aproxima para quem não recebeu o adicional de forma antecipada. Uma dúvida recorrente nesta época é se quem ganha o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito a uma parcela extra no final do ano.
O BPC é um auxílio financeiro pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mensalmente, às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda, a partir dos 65 anos, que não possuam meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por suas famílias.
O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo, que é de R$ 1.320,00, no momento. Não é preciso ter pago INSS para conseguir o BPC, pois o benefício não é uma aposentadoria e, por isso mesmo, não dá direito ao pagamento de um 13º salário.
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O pedido pode ser feito por mais de uma pessoa da mesma casa e nem é preciso se deslocar, pois a solicitação é recebida por meio do site ou aplicativo de celular “Meu INSS” e também pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo). Quem preferir pode ir presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
Após a análise e aprovação do pedido, o beneficiário passa a receber um salário mínimo mensal, que não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadorias, pensões ou o auxílio-doença.
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faz jus a embolsar o salário adicional, também conhecido como gratificação natalina:
Trabalhadoras em licença maternidade e os afastados por doença ou por acidente também recebem o 13º, que deixa de ser devido a quem é demitido por justa causa. Quando ausente a justa causa, o 13º é devido proporcionalmente aos meses trabalhados.
Estagiários, assim como os que atuam com contrato de Pessoa Jurídica (PJ), não recebem. Vale ressaltar, ainda, que o décimo terceiro salário é obrigatório e não uma faculdade da empresa. Sendo assim, o empregador pode ser multado caso não cumpra com essa obrigação.
Fala-se em 13º salário porque corresponde ao valor da remuneração mensal. O salário extra integral, porém, só será devido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo faz jus à quantia proporcional, de acordo com os meses laborais.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Normalmente, ele é pago em duas parcelas, sendo a primeira depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Contudo, o INSS, alguns órgãos e mesmo empresas privadas antecipam o depósito.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. Porém, sobre a segunda parcela, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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