O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário. O adiamento do Simples Nacional foi anunciado nesta quarta
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/04/2022, às 19h19
A demora na emissão do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram com que o governo atrasasse o prazo para aderir ao parcelamento especial para empresas cadastradas no Simples Nacional. A data originalmente prevista para terminar no final de abril foi transferida para 31 de maio. O Conselho Gestor do Simples Nacional anunciou a decisão nesta quarta-feira (20).
Esta é a terceira extensão. Inicialmente, o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) terminará no final de janeiro. A data foi transferida para o final de março e depois para 30 de abril.
O Conselho de Administração também adiou para 31 de maio o prazo de quitação de dívidas para impedir a entrada de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais no Simples Nacional. A entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que iria até o fim de maio, foi prorrogada para 30 de junho.
+++Atendimentos no INSS de sexta-feira (22) são reagendados; saiba mais
LEIA TAMBÉM
O Conselho de Administração do Simples Nacional informou em nota que o atraso foi necessário porque o governo não havia identificado uma fonte de perda de receita por meio de parcelamentos especiais identificados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Até que o problema seja resolvido, o IRS não pode ativar um sistema que permita a adesão dos devedores.
A agência disse que o adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, “conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento".
Por meio da Relp, micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais impactados pela pandemia de Covid-19 podem renegociar dívidas por até 15 anos. O parcelamento oferece até 90% de desconto em multas e juros de mora e até 100% de desconto em honorários advocatícios.
Também haverá desconto na entrada proporcional à perda de receita entre março de 2020 e dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Os mais afetados pagarão menos.
*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasilMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.