Contribuintes até às 11h desta segunda-feira (18) já entregaram 14 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022 da Receita Federal. Veja prazo final
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/04/2022, às 15h00
Os contribuintes até às 11h desta segunda-feira (18) já tinham entregue 14 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021, da Receita Federal. Os cidadãos brasileiros que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70, precisam informar o IRPF de 2022. Veja o prazo final.
A Receita também adiou o prazo das declarações para o mês de maio, as restituições seguem o cronograma anterior e não foram alteradas. O contribuinte que emitir o DARF do Imposto de Renda 2022 deve utilizar o sistema "Meu Imposto de Renda" ou emitir manualmente no aplicativo SicalcWeb.
O documento pode ser pago sem código de barras, em terminais de autoatendimento, aplicativo de bancos ou pelo Internet Banking.
Com a ampliação do prazo do Imposto de Renda 2022 da Receita Federal, o prazo final para a entrega da declaração segue até o dia 31 de maio, já as datas permitidas para o débito automático passaram a ser até 10 de maio, para a primeira cota, e as demais também em 31 de maio.
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O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Conheça regras:
O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer:
Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
O contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros no momento em que for preencher a declaração do Imposto de Renda 2022. A não familiaridade com o sistema da Receita Federal ou a falta de atenção pode gerar prejuízos e acabar em dor de cabeça. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. Veja lista:
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