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Receita Federal: 14 milhões já declararam imposto de renda. Veja prazo final

Contribuintes até às 11h desta segunda-feira (18) já entregaram 14 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022 da Receita Federal. Veja prazo final

Receita Federal: 14 milhões já declararam imposto de renda
Receita Federal: 14 milhões já declararam imposto de renda - Agência Brasil

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/04/2022, às 15h00

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Os contribuintes até às 11h desta segunda-feira (18) já tinham entregue 14 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021, da Receita Federal.  Os cidadãos brasileiros que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70, precisam informar o IRPF de 2022. Veja o prazo final. 

A Receita também adiou o prazo das declarações para o mês de maio, as restituições seguem o cronograma anterior e não foram alteradas. O contribuinte  que emitir o DARF do Imposto de Renda 2022 deve utilizar o sistema "Meu Imposto de Renda" ou emitir manualmente no aplicativo SicalcWeb

O documento pode ser pago sem código de barras, em terminais de autoatendimento, aplicativo de  bancos ou pelo Internet Banking. 

14 milhões já declararam o IRPF 2022 da Receita Federal. Veja o prazo final

Com a ampliação do prazo do Imposto de Renda 2022 da Receita Federal, o prazo final para a entrega da declaração segue até o dia 31 de maio, já as datas permitidas para o débito automático passaram a ser até 10 de maio, para a primeira cota, e as demais também em 31 de maio.

Saiba quem precisa declarar o imposto de Renda 2022

O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Conheça regras:

  •  Os cidadãos brasileiros que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
  • Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto 
  • As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
  • Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
  • Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Como fazer a declaração do IRPF 2022?

O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer: 

Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital. 

Saiba como evitar erros

O contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros no momento em que for preencher a declaração do Imposto de Renda 2022. A não familiaridade com o sistema da Receita Federal ou a falta de atenção pode gerar prejuízos e acabar em dor de cabeça. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. Veja lista: 

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração;
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
  •   Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação;
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. 

Confira calendário de restituição 

  •  1º lote em 31 de maio;
  • 2º lote em 30 de junho;
  • 3º lote em 29 de junho;
  • 4º lote em 31 de agosto;
  • 30 lote em 30 de setembro.

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