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Receita Federal alerta para risco de golpes no Imposto de Renda

Prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda vai até 31 de maio. O órgão recomenda usar apenas os programas oficiais para evitar fraudes

A orientação é utilizar apenas os programas oficiais do Imposto de Renda
A orientação é utilizar apenas os programas oficiais do Imposto de Renda - Shutterstock
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/03/2024, às 22h14

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A Receita Federal emitiu um alerta nesta segunda-feira (18) sobre a proliferação de aplicativos falsos relacionados ao programa do Imposto de Renda 2024, destacando o risco de golpes. O prazo para submissão das declarações iniciou em 15 de março e se estenderá até 31 de maio.

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O aviso surgiu após o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo detectar a propagação de aplicativos 'mal-intencionados'.

A Receita salientou que este período é propício para tentativas de golpes, com campanhas fraudulentas visando persuadir os usuários a baixarem e instalarem aplicativos falsos por meio das lojas de aplicativos móveis.

A orientação é utilizar apenas os programas oficiais do Imposto de Renda

  • Para dispositivos móveis, o programa está disponível para Android e iOS;
  • Para computadores, o programa pode ser baixado diretamente da página oficial da Receita.
  • A estimativa é que a Receita Federal receba 43 milhões de declarações neste ano.
  • Até as 17h31 desta terça-feira (19), o órgão já havia recebido 3.784.574 declarações.

É crucial enviar a declaração quanto antes para aqueles que desejam receber as restituições mais rapidamente. A prioridade é dada à declaração pré-preenchida e à escolha do recebimento via PIX.

A restituição será distribuída em cinco lotes a partir de 31 de maio, conforme o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro

Para recebimento via PIX, a chave do contribuinte deve ser obrigatoriamente o CPF, não sendo possível utilizar e-mail ou telefone como chave. Aqueles que não entregarem a declaração no prazo estabelecido - até 31 de maio - estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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