De acordo com a Receita Federal, a nova forma pretende simplificar o acesso aos serviços prestados pelo órgão; veja quais serão os novos procedimentos
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/06/2022, às 18h25
A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar ou prestar esclarecimentos ao órgão. A partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, será permitido apenas a recepção em cópias simples, ou por meio digital. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
De acordo com a Receita Federal, a nova forma pretende simplificar o acesso aos serviços prestados pelo órgão. A partir de agora, os contribuintes que apresentarem uma cópia simples em uma unidade presencial ou enviarem o próprio documento digitalizado continuam obrigados a guardar o original, pois a Receita pode solicitar o original a qualquer momento. A medida entra em vigor em 1º de julho.
+++Petroleiros culpam Bolsonaro por aumento dos combustíveis: “Preço aumentou 203%”
De acordo com a Receita Federal, a autenticidade dos documentos devem ser comprovadas pela unidade de atendimento e equipa da instituição através dos seguintes procedimentos:
LEIA TAMBÉM
Esta nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados. Além disso, o procedimentos está em linha com as diretrizes do governo federal para aproximar cidadãos e órgãos públicos, e com as boas práticas de promoção do acesso aos serviços prestados e aumento da satisfação dos usuários.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Saúde no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasilMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.