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Receita federal suspende necessidade de autenticação de documentos; veja como vai funcionar

De acordo com a Receita Federal, a nova forma pretende simplificar o acesso aos serviços prestados pelo órgão; veja quais serão os novos procedimentos

Veja como vai funcionar o processo de autenticação dos documentos da Receita Federal
Veja como vai funcionar o processo de autenticação dos documentos da Receita Federal - Sergio V. S. Rangel/Shutterstock.com

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/06/2022, às 18h25

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A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar ou prestar esclarecimentos ao órgão. A partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, será permitido apenas a recepção em cópias simples, ou por meio digital. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

De acordo com a Receita Federal, a nova forma pretende simplificar o acesso aos serviços prestados pelo órgão. A partir de agora, os contribuintes que apresentarem uma cópia simples em uma unidade presencial ou enviarem o próprio documento digitalizado continuam obrigados a guardar o original, pois a Receita pode solicitar o original a qualquer momento. A medida entra em vigor em 1º de julho.

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Veja como vai funcionar o processo de autenticação dos documentos da Receita Federal

De acordo com a Receita Federal, a autenticidade dos documentos devem ser comprovadas pela unidade de atendimento e equipa da instituição através dos seguintes procedimentos:

  • Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a
  • Receita e seus respectivos órgãos emissores;
  • Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
  • Comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita Federal;
  • Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico

Esta nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados. Além disso, o procedimentos está em linha com as diretrizes do governo federal para aproximar cidadãos e órgãos públicos, e com as boas práticas de promoção do acesso aos serviços prestados e aumento da satisfação dos usuários.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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