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Recuperação econômica: BNDES abre linha de crédito para empresários gaúchos

A partir desta terça-feira (11) empresários do Rio Grande do Sul podem acessar crédito de R$ 15 bilhões disponibilizado pelo BNDES; Saiba critérios

Fachada do BNDES
Fachada do BNDES - EBC/Arquivo
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/06/2024, às 19h40

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Empresários de variados tamanhos, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e microempreendedores individuais (MEIs) de 95 municípios em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul têm a partir desta terça-feira (11) a oportunidade de submeter propostas de crédito para acessar os R$ 15 bilhões disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em modalidade emergencial.

Para acessar esses recursos, as pessoas jurídicas devem procurar uma das cerca de 40 instituições financeiras que já operam com o BNDES no Rio Grande do Sul e estão aptas a atuar no programa BNDES Emergencial.

Entre os bancos e cooperativas de crédito participantes estão o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Badesul Desenvolvimento, Bradesco, Banco Safra, Sicredi e Cresol. Essas operações são conhecidas como indiretas, pois uma instituição financeira intermediária administra os recursos do BNDES.

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O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, incentivou o público-alvo a procurar os gerentes das instituições financeiras com as quais já possuem relacionamento. Ele ressaltou a necessidade de rapidez na liberação dos recursos, reconhecendo os desafios envolvidos e destacando o compromisso do Brasil em superar essas dificuldades.

A lista completa das instituições credenciadas está disponível no site do BNDES. Os recursos estarão acessíveis a partir da próxima sexta-feira (21) para clientes que já tiverem seu crédito aprovado pelos bancos. Nas operações indiretas, as taxas de juros variam entre 7% e 12% ao ano, e as instituições que concedem os empréstimos assumem o risco de inadimplência.

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Critérios de Elegibilidade

As linhas de crédito em parceria com o BNDES são destinadas àqueles que sofreram perdas devido aos eventos climáticos extremos que afetaram os municípios desde o final de abril e durante maio. Para solicitar o crédito, o empreendimento deve estar localizado em um município do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União a partir de 26 de abril. As solicitações podem ser feitas até 31 de dezembro deste ano.

O BNDES destaca que os pedidos de financiamento devem ser protocolados em até doze meses após o reconhecimento oficial do estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), respeitando o prazo de vigência do Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul.

Linhas de Financiamento

O governo federal, via BNDES, disponibilizou três linhas de financiamento, com um valor máximo de até R$ 300 milhões por cliente para a compra de máquinas e equipamentos ou para construção e reforma de instalações, e até R$ 400 milhões para capital de giro. As condições são as seguintes:

  1. Máquinas e Equipamentos: para restaurar a capacidade produtiva de todos os setores.
    • Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões
    • Prazo: até cinco anos (com até um ano de carência)
    • Taxa de juros: até 0,6% ao mês
  2. Investimento e Reconstrução: para reconstrução de fábricas, galpões, armazéns e estabelecimentos comerciais.
    • Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões
    • Prazo: até cinco anos (com até um ano de carência)
    • Taxa de juros: até 0,6% ao mês
  3. Capital de Giro e Apoio Financeiro: para pagamento de folha, fornecedores, recomposição de estoques e custos de manutenção.
    • Valor máximo por cliente: até R$ 400 milhões
    • Prazo: até cinco anos (com até um ano de carência)
    • Taxa de juros: até 0,9% ao mês

Programa BNDES Emergencial para o RS

Os R$ 15 bilhões disponibilizados pelo BNDES, através do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul, são provenientes do superávit financeiro do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024.

A Resolução nº 5.140/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 5 de junho, estabeleceu as condições financeiras para o acesso ao crédito, com juros entre 6% e 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito.

Para as pessoas jurídicas, a concessão de crédito está condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul. O BNDES criou um site específico para esclarecer dúvidas sobre as medidas emergenciais para o estado.

*Com informações da Agência Brasil 

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