Decisões podem impactar medidas relacionadas ao trabalho intermitente, acordos coletivos, dano moral, e jornada 12 por 36. Há 11 ações contra a reforma trabalhista no STF
Cinco anos depois de entrar em vigor, a legislação da reforma trabalhista, que flexibiliza e desburocratiza o mercado de trabalho, pode sofrer grandes mudanças no Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada em 2017, durante o governo Temer, essas pautas podem voltar a ser debatidas pelos ministros do STF.
Atualmente, há 11 ações contra a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - legislação que foi promulgada no início da década de 1940, aprovada por Getúlio Vargas durante o novo governo (1937-1945). Esses processos abordam sete questões relacionadas à reforma trabalhista.
O número de processos levados ao STF contra pontos aprovados na reforma trabalhista chega a 40, mas a maioria deles foi considerada improcedente pelo tribunal. Permanecem onze julgamentos sobre sete questões, incluindo contratos de trabalho intermitentes, questionado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 6154 e 5829.
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O volume de discussões no STF e as múltiplas possibilidades de decisões geram um ambiente de insegurança jurídica para os trabalhadores e empregadores, que contratam de acordo com as mudanças aprovadas no âmbito da reforma trabalhista.
A legislação brasileira vigente permite o estabelecimento de formas distintas de contratos de trabalho que alternam entre períodos de serviço e períodos de inatividade. Nesse modelo, os funcionários são pagos apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, e as contribuições dos funcionários (como férias e 13º) são pagas proporcionalmente.
Outro ponto que o STF deve analisar é o do regime de indenização por danos morais da Justiça do Trabalho introduzido pela reforma. Até o momento, o ministro Gilmar Mendes se limitou a comentar o assunto, mantendo as disposições da legislação aprovada em 2017 que vinculava o valor das indenizações à remuneração dos empregados. O processo foi suspenso a pedido de revisão de Nunes Marques.
Outra questão que será decidida pelo plenário do STF é a relativa a acordos e convenções coletivas. Os tribunais devem decidir se os acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação. O artigo 611-A da CLT permite que os acordos tenham precedência sobre a lei.
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