A partir de 2026, compras em sites internacionais como Shein e Shopee serão gradualmente taxadas com o novo imposto, conforme a reforma tributária
O cenário das compras online em sites internacionais está prestes a mudar com a implementação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), uma medida inserida na reforma tributária brasileira. A partir de 2026, as compras realizadas em plataformas como Shein e Shopee serão gradualmente taxadas até 2033.
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A decisão de aplicar o IVA recebe apoio do setor de comércio e varejo, que busca proteger a economia nacional. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacou a importância da medida para manter a competitividade do comércio brasileiro e preservar milhões de empregos.
Atualmente, as compras internacionais de até US$ 50 são isentas de tributos federais pelo programa Remessa Conforme. Com a reforma, essas compras serão submetidas ao IVA, uma mudança que visa corrigir distorções tributárias que prejudicam o comércio nacional.
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Entidades como a Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) comemoraram a inclusão das compras internacionais no novo sistema tributário. O IDV ressaltou a necessidade de eliminar a isenção do imposto de importação para garantir uma competição justa no mercado.
O secretário extraordinário da reforma tributária explicou que a alíquota estimada de 26,5% será dividida entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com médias de 8,8% e 17,7%, respectivamente. A mudança na tributação das compras internacionais também levanta questões sobre isonomia tributária e concorrência justa.
Empresas como a Shein expressaram disposição para colaborar com as autoridades e garantir que possíveis aumentos na carga tributária não afetem negativamente os consumidores brasileiros, especialmente aqueles das classes C, D e E.
Até o momento, a Amazon e a Shopee não se pronunciaram sobre as mudanças na tributação das compras internacionais. No entanto, todas as empresas estrangeiras que atuam como intermediárias nessas transações deverão se registrar para recolher a CBS e o IBS, conforme previsto na regulamentação da reforma tributária.
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