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Relatório do orçamento autoriza aumento salarial para servidores; Saiba quem recebe

A apresentação do relatório sobre o orçamento, de autoria do senador Marco do Val (Podemos-ES), indica reajuste salarial dos servidores e qual data ele pode ser aplicado

Senador Marcos do Val (Podemos-ES)
Senador Marcos do Val (Podemos-ES) - Roque de Sá/Agência Senado

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 27/06/2022, às 14h53

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Ao que tudo indica, parece que a novela do aumento salarial dos servidores vai finalmente se encerrar. O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou o relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 5/22). O documento autoriza a reestruturação e recomposição salarial da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penitenciária, além das polícias Civil e Militar e bombeiros militares do Distrito Federal.

Marcos do Val entende que a autorização prévia do reajuste salarial para este categoria de servidores é fundamental devido "a importância da segurança pública no contexto das funções típicas de Estado".

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Além disso, o relatório aponta que foi autorizado o provimento de cargos e funções relativos aos concursos públicos vigentes dessas carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários da lei orçamentária para 2023. 

Contudo, o senador ainda exige no documento que os quantitativos sejam discriminados por carreira para aumentar a transparência dos gastos públicos em contratações de novos servidores. 

Apesar do relatório permitir o aumento salarial de servidores, o documento não permite reajustar o auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada benefício. 

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Vale lembrar que o governo federal cogitou aumentar o valor de benefícios secundários como o auxílio alimentação e/ou refeição para promover um reajuste na remuneração dos servidores sem furar o teto de gastos. 

Ainda que o documento seja elaborado em meados de 2022, o reajuste salarial só poderá ser aplicado no ano que vem, uma vez que o projeto de lei orçamentária (LOA) é elaborado no ano anterior ao vigente. 

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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