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“Ressaca do Imposto de Renda”: Quais são as consequência de quem não entregou a declaração

A falta de entrega da declaração do Imposto de Renda para a Receita pode provocar uma grande dor de cabeça para o contribuinte

“Ressaca do Imposto de Renda”: Quais são as consequência de quem não entregou a declaração
Agência Brasil

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/06/2022, às 12h14

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Ontem (31) foi o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. A Receita Federal estima que recebeu mais de 36,2 milhões de documentos. Mas, sempre tem algumas situações em que a pessoa não entrega a declaração. Com isso, ela pode sofrer uma série de consequências. Confira abaixo quais são elas. 

Quem foi obrigado a entregar a declaração e não entregá-la está sujeito a uma multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é feita imediatamente no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Depois deste prazo, iniciam os juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Além do pagamento da multa, se o contribuinte for habilitado e não entregar a declaração, ele pode ficar com o CPF irregular. Com isso, você pode não conseguir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem deveria declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, os cidadãos, que devem entregar a declaração do Imposto de Renda, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Além da situação acima, também deve declarar para a Receita aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Ademais, também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

O Fisco também orienta que quem teve lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

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