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Restituição do Imposto de Renda 2024: Quando será pago o segundo lote?

Receita liberou no último dia 31 de maio o pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2024; Veja quando será pago o próximo

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Shutterstock
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/06/2024, às 19h40

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Muitos brasileiros ficaram de fora do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024, que foi pago no último dia 31 de maio. Continue neste posta para saber quando será feito o próximo pagamento e outros detalhes.

Para quem não foi contemplado, a espera continua. O próximo pagamento está previsto para 28 de junho. Mas atenção: a fila segue a ordem de prioridade legal, beneficiando primeiro:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Professores;
  • Moradores do Rio Grande do Sul;
  • Quem declarou pré-preenchido ou optou por Pix (essa etapa já foi no primeiro lote);
  • Demais contribuintes.

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Calendário da restituição 

O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.

A janela para submissão das declarações começou em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:

  • 1º LOTE: 31 de maio - já pago;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

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Quem precisa declarar

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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