Em 2023, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os cidadãos que tiveram, no ano anterior, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
Saiu mais uma novidade sobre a Restituição do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal divulgou que quem optar em entregar a declaração pré-preenchida do IR e pedir a restituição por Pix terá a prioridade em recebê-la. O período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio.
A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas.
O início do pagamento das restituições está programado para o dia 31 de maio, sendo dividido em cinco grupos mensais que serão concluídos em 29 de setembro, conforme a data em que a declaração foi entregue. Na ordem de prioridade para receber a restituição estão os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
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Uma novidade este ano é que os contribuintes que optarem por usar o modelo pré-preenchido ou receber o valor da restituição por meio da chave Pix, desde que esta chave seja o CPF do cidadão, também terão prioridade no recebimento. De acordo com a Receita, essas novas opções visam reduzir os erros na declaração. Ao escolher receber via Pix, por exemplo, não é necessário informar nenhum outro dado bancário além do próprio CPF.
Para realizar o preenchimento e entrega da declaração referente ao exercício de 2023, o contribuinte poderá optar pelo Programa Gerador da Declaração, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado através do site da Receita, do Portal e-CAC, ou do aplicativo para dispositivos móveis.
O Meu Imposto de Renda foi atualizado com uma nova identidade visual, seguindo o padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.
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Em 2023, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os cidadãos que tiveram, no ano anterior, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, recebeu algo em torno de R$ 2.379,89 por mês. Para rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte", a declaração é obrigatória para aqueles que receberam mais de R$ 40 mil.
Além disso, é necessário apresentar a declaração para quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como para aqueles que possuíam, em 31 de dezembro de 2022, bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor superior a R$ 300 mil.
Também é obrigatória a declaração para pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50.
As pessoas que operaram em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Neste ano, a Receita estabeleceu dois limites: a declaração é obrigatória para aqueles que venderam ações acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e para aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
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