Aposentado conseguiu mais que dobrar valor do benefício após entrar na Justiça para ter direito a Revisão da Vida Toda do INSS; Veja todos os detalhes
A Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais que dobrou o valor da aposentadoria de Mario Cezar de Azevedo, 73, um dos beneficiados pela revisão que foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A medida permite que todos os salários possam ser usados para calcular o benefício, e não apenas salários após julho de 1994.
O aposentado ouvido pelo UOL Economia, afirmou que a sua aposentadoria mais que dobrou de R$ 2.000 para R$ 5.000. "A revisão foi uma boa ajuda. Coloca qualquer aposentado a viver com dignidade. Não tem que comprar remédio parcelado, e aí o remédio acaba antes das parcelas", disse ao UOL.
Azevedo conseguiu reaver o valor da sua aposentadoria antes da decisão do STF, ele entrou na Justiça em 2018. Antes da aposentadoria, Mario trabalhava com entregas e retirada de equipamentos da construção civil.
A causa que possibilitou aumentar o valor do benefício ele ganhou em 2020 e passou a receber um novo valor, mas ainda irá receber os atrasados, que está previsto para sair em 2024, embora o INSS não tenha realizado os cálculos para saber quanto será o total a ser pago.
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Com a decisão, têm direito os aposentados que passaram a receber aposentadorias no período mencionado acima. Mas para solicitar, esse grupo precisa entrar na Justiça e pedir o recálculo do benefício tendo como base todas as contribuições que foram feitas à autarquia ao longo de sua vida. Veja requisitos:
Vale lembrar que nos casos em que o segurado solicitou a revisão nos últimos dez anos, esse prazo é interrompido e só volta a ser contabilizado após a respostas do INSS. Se o Instituto ainda não respondeu a solicitação, o segurado pode usar o protocolo como prova de interrupção do prazo.
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o cidadão precisará entrar na Justiça. O INSS informa que somente após a publicação do acórdão pelo STF é que definirá procedimentos administrativos para que os segurados possam iniciar processos administrativos junto à Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa estar ciente sobre o valor da causa. Os processos de até 60 salários mínimos podem ser julgados pelo Juizado Especial Federal, que realiza esse trâmite com maior celeridade. Já os processos acima desse valor, serão julgados apenas pela Justiça Federal.
Quem aciona na Justiça pode pedir ao juiz que preveja a decisão, mas o ideal é esperar que o STF publique o acórdão, que confirma que todos os casos devem seguir a revisão de vida.
*Com informações do UOL e Agência Brasil
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