A partir de maio, com o reajuste do salário mínimo, contribuição MEI terá novo valor; Saiba todos os detalhes e veja taxa por atividade exercida
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reajustou o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320. Com isso, a contribuição MEI (Microempreendedor Individual) passará ter novo valor a partir de maio.
Vale lembrar que esse valor, que é pago mensalmente, varia de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor. Veja os valores abaixo, segundo levantamento realizado pelo portal UOL.
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O valor da contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é atualizado anualmente, seguindo o valor do salário mínimo. Até 30 de abril deste ano, o salário mínimo nacional era de R$ 1.302, mas agora é de R$ 1.320.
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A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente, acrescido de R$ 1 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para os que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o reajuste será aplicado nos boletos de maio com vencimento a partir de 20 de junho. As parcelas são sempre devidas no dia 20 de cada mês.
O valor exato da contribuição é calculado automaticamente e pode ser encontrado no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
Atualmente, existem cerca de 15 milhões de MEIs formalizados no país. O número quase dobrou em quatro anos. Para se registrar como MEI, o empreendedor deve estar ciente de que seu faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, não pode ser sócio ou titular de outra empresa e pode ter, no máximo, um empregado contratado.
O pagamento das contribuições em dia garante benefícios previdenciários aos MEIs, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.
Para pagar a DAS MEI, o empreendedor pode optar por diversas formas de pagamento, como:
É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e o não pagamento pode acarretar juros e multas, além de impedir o acesso aos benefícios previdenciários.
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