Quem for flagrado praticando boca de urna neste domingo, 30 de outubro, dia do 2º turno das eleições 2022, corre o risco de parar atrás das grades. Veja atitudes que caracterizam o crime
Quem for flagrado aliciando eleitores neste domingo, 30 de outubro, dia do 2º turno das eleições 2022, corre o risco de parar atrás das grades. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, alertou para a prática da chamada boca de urna, que caracteriza crime eleitoral.
A boca de urna se caracteriza pela propaganda feita na rua a quem está a caminho da sua sessão eleitoral para votar com o intúito de influenciar o voto para determinado candidato, o que é vedado pela legislação. Em geral, é feita com a abordagem e entrega de panfletos (os famosos santinhos), com o nome e número de candidatos.
A prática é punida com detenção de até um ano e multa que pode ultrapassar R$ 15 mil. No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e até mesmo aglomeração de simpatizantes.
No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas no momento em que for votar. Também não há restrição de vestimenta. Pode votar de bermuda, regata e chinelo, por exemplo.
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Conforme prevê a Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997), quem for pego fazendo propaganda de boca de urna no dia da votação pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, mais pagamento de multa de até R$ 15,96 mil. As punições podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.
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No primeiro turno das eleições gerais deste ano, realizado em 2 de outubro, a boca de urna foi um dos crimes eleitorais mais combatidos, ao lado da compra de votos/corrupção eleitoral. Segundo o balanço divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o número de crime eleitorais em 2022 aumentou.
Foram registrados mais de 300 crimes, 130 pessoas foram presas e, além disso, as autoridades apreenderam a quantia de R$ 1,911 milhão de reais. Os estados com mais crimes contabilzados foram:
Neste ano, é proibido entrar na cabine de votação com smartphone, máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. Quem levar algum desses itens para a seção eleitoral será obrigado a entregar os aparelhos desligados ao mesários antes de se dirigir à cabine. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto. Quem descumprir pode ser impedido de votar.
Outra novidade: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A proibição vale tanto para os civis (ainda que tenham porte de arma) quanto para integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral.
Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição. Portanto, a regra não será aplicada apenas para os agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições que forem votar.
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