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Saiba os documentos para fazer a declaração de Imposto de Renda 2023

Receita federal divulgou data da entrega da declaração Imposto de Renda 2023; regras serão anunciadas no próximo dia 27 de janeiro. Saiba mais

Um homem segura um celular com o site da Receita Federal aberto
Um homem segura um celular com o site da Receita Federal aberto - Shutterstock - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/02/2023, às 18h06

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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 foi adiado pela Receita Federal. Com isso, o envio do documento pode ser feito de 15 de março até 31 de maio. 

A Receita informou, por meio de nota, que a mudança tem o intuito de permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega. 

O Fisco informou que as regras da entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 serão anunciadas no próximo dia 27 de fevereiro. Já a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde não alterou e continua até 28 de fevereiro.

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Veja os documentos necessários

Chegado o momento de realizar a declaração, o contribuinte precisa observar o prazo da Receita Federal e já pode acelerar o procedimento da juntada de documento até a entrega da declaração. 

O cidadão deve reunir todos os documentos dos rendimentos tributáveis que precisam ser declarados, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2022. 

  • Número do RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Título de eleitor;
  • Dados bancários para o recebimento da restituição;
  • Número do celular para contato;
  • Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento.

Se o contribuinte fez a declaração do IR em 2022, também é necessário informar o número do documento e ter uma cópia completa.

Saiba como comprovar renda

Até o dia 28 de fevereiro, empregadores, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, devem liberar os informes de rendimentos. Veja abaixo o que o contribuinte precisa ter em mãos. 

  • Informe de rendimentos, fornecido pela empresa até, no máximo, 28 de fevereiro;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
  • Pró-labore (se for o caso);
  • Dados do Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;

Se houver, é necessário também incluir os informes de rendimentos de dependentes.

Comprovantes de pagamentos 

  •  Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas, em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Recibos de doações feitas.

Vendeu ou comprou imóvel? Veja documentos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa. 

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