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Saiba quais motivos podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa

A demissão por justa causa é a mais prejudicial ao empregado, que deixa de receber certas verbas trabalhistas, além de ficar impedido de sacar o FGTS

Demissão por justa causa: homem abre carteira de trabalho
Demissão por justa causa: homem abre carteira de trabalho - Divulgação/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 11/07/2022, às 16h05 - Atualizado às 16h26

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Você sabe quando o funcionário pode ser demitidopor justa causa e em quais situações ocorre a dispensa sem justa causa? Neste artigo, o JC Concursos explica essa diferença e lista as condutas do empregado que atua com carteira assinada que podem ocasionar o desligamento da empresa por justa causa. Ao terminar de ler esse artigo, com certeza, você vai querer evitar esse tipo de demissão, pois ela limita os direitos do trabalhador.

Falar em justa causa significa, em termos singelos, dizer que o funcionário agiu de forma irregular e, por isso, foi o responsável pela própria dispensa. Daí porque a empresa fica isenta de pagar certas verbas que são devidas apenas quando, por vontade própria, mesmo o subordinado desempenhando suas funções de forma adequada, resolve promover corte no quadro de pessoal. Em geral, isso ocorre para redução de custo com folha de pagamento. Logo, parte de uma necessidade do empregador. Percebeu a diferença?

Mas, afinal, quais direitos trabalhistas deixam de ser pagos àqueles que provocam a própria dispensa? Vamos direto ao ponto: multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) à título de indenização, aviso prévio e seguro desemprego. São esses os benefícios perdidos. Além disso, o trabalhador fica impedido de efetuar o resgatar o dinheiro acumulado no FGTS. Porém, vai receber salários que ainda não foram pagos e o proporcional de férias não gozadas, por exemplo.

O que é o seguro desemprego?

Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores formais brasileiros, o seguro desemprego é uma espécie de reserva financeira para ajudar a passar pelo momento pós demissão sem justa causa, enquanto o cidadão procura recolocação no mercado de trabalho. A parcela mínima é de R$ 1.212,00, salário mínimo vigente, e pode chegar até R$ 2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

Tem direito a receber o benefício trabalhista o:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso; e
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

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Quando é permitido o saque do FGTS?

Todo profissional com carteira assinada, portanto regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem uma conta aberta na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve, obrigatoriamente, depositar todo mês o valor correspondente a 8% do salário deo funcionário. O FGTS é formado pelo total desses depósitos mensais e o montante pertence ao trabalhador.

O dinheiro do FGTS pode ser resgatado quando há demissão sem justa causa ou em situações específicas, como no mês do aniversário, caso opte pelo saque-aniversário, ao se aposentar, comprar a casa própria ou em casos de doença grave. Faz jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

  • Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
  • Atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Demitido por justa causa: motivos

A CLT especifica em seu artigo 482 mais de dez condutas que podem ensejar a demissão sem justa causa do funcionário. Confira abaixo algumas delas e fique atento para não reproduzí-las no ambiente de trabalho:

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono do emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Ato de improbidade;
  • Embriaguez habitual ou em serviço; e
  • Perda da habilitação para o exercício da profissão.

Vale ressaltar que a justa causa também pode ser justificada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.

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