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Saiba quando cai o Carnaval 2024; Data não é feriado nacional

O Carnaval 2024 é considerado um ponto facultativo e não um feriado nacional. Saiba a diferença e entenda quais são os direitos dos trabalhadores nessas datas

Chapéu, corneta e nariz de palhaço em cima de confetes e serpentinas
Chapéu, corneta e nariz de palhaço em cima de confetes e serpentinas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/01/2024, às 23h59

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O Carnaval 2024, uma das festas mais tradicionais e esperadas, está se aproximando e muitos trabalhadores já começam a se perguntar sobre a possibilidade de folga e os direitos associados a esse período festivo. Neste ano, será celebrado já em fevereiro.

As datas exatas variam de ano para ano, pois dependem do calendário religioso, que define a Quaresma. Em 2024, os dias principais do Carnaval ocorrerão nos dias 12 e 13 de fevereiro, com os tradicionais desfiles das escolas de samba e os blocos de rua animando as cidades por todo o Brasil antes e após essas datas.

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Carnaval 2024 não é feriado nacional

O Carnaval não é considerado um feriado nacional no Brasil. No entanto, muitas cidades e empresas adotam a prática de conceder folga durante esse período, reconhecendo a importância cultural e a tradição da festa para a população brasileira.

Assim, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das políticas adotadas por seus empregadores. Se a empresa em que você trabalha concede folga durante o Carnaval, é importante saber se essa folga será remunerada ou não.

Em geral, as empresas optam por manter o pagamento normal durante o período, enquanto outras podem exigir que os dias sejam compensados para não ocorrer desconto no salário. Para esclarecer dúvidas sobre o direito à folga e o possível desconto na folha de pagamento, recomenda-se consultar o contrato de trabalho, acordos coletivos ou convenções da categoria profissional. 

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Feriados 2024

Confira a seguir a lista completa dos feriados nacionais de 2024, que ganhou um data comemorativa a mais, em 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Antes, a data era feriado municipal e/ou estadual em algumas localidades apenas. Agora, será em todo o país. 

Com essa adição, o calendário 2024 contará com 10 feriados nacionais. Porém, dois deles serão feriados prolongados e, portanto, vão proporcionar fins de semana mais extensos aos trabalhadores, pois cairão na segunda ou na sexta-feira. O primeiro já passou, o dia 1º de janeiro. O próximo virá só em 15 de novembro, feriado da Proclamação da República.

Veja abaixo a relação completa de feriados e pontos facultativos neste ano: 

  • 1º de janeiro: Ano Novo – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 12 de fevereiro: Segunda-feira de Carnaval ponto facultativo)
  • 13 de fevereiro: Terça-feira de Carnaval (ponto facultativo)
  • 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 29 de março: Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 31 de março: Páscoa (data comemorativa da Semana Santa)
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio: Dia do Trabalho (feriado nacional)
  • 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro: Nossa Sr.a Aparecida (feriado nacional)
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro: Dia de Zumbi e da Consciência Negra (novo feriado nacional)
  • 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo 2025 (ponto facultativo após 14h)

É importante ressaltar a diferença entre feriado e ponto facultativo. Enquanto o feriado é um dia de descanso obrigatório, o ponto facultativo não impõe essa obrigação. Assim, a empresa não é legalmente obrigada a conceder folga aos seus colaboradores durante os pontos facultativos.

Quem trabalha no feriado recebe em dobro?

Em geral, a legislação trabalhista brasileira não prevê a obrigatoriedade de pagamento em dobro para quem trabalha em feriados, a menos que isso esteja previsto em convenções coletivas, acordos específicos da categoria ou no contrato de trabalho.

Porém, a Súmula 146 do TST (Tribubal Superior do Trabalho) determina que o  trabalho prestados aos domingos ou feriados, desde que não seja compensado com folga, deve sim ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Vale ressaltar que, em regra, o trabalhador tem folga garantida em feriados nacionais, principalmente os que atuam com carteira assinada Contudo, é possível que seja exigido o trabalho no dia, como, por exemplo, nos casos dos profissionais da saúde e segurança pública. 

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